quarta-feira, 5 de setembro de 2018

ESTÁ CHEGANDO O NOVO LIVRO DE DIREITO DE FAMÍLIA DO PROF. CLEVER JATOBÁ

Queridos Amigos,

Tenho a felicidade de compartilhar com vocês que está chegando o nosso NOVO LIVRO. 
Trata-se do "Curso Direito de FAMÍLIA numa perspectiva contemporânea constitucionalizada".


Depois de lançarmos o livro Pluralidade das Entidades Familiares  (2015) sentimos a necessidade de expandir a produção intelectual para, transcendendo aos limites de dedicarmos-nos apenas ao estudo das diversas espécies de famílias, encararmos o desafio de escrever um livro de curso, ou um manual de Direito de Família.

Porém, enfrentamos um dilema: acrescentar novos capítulos a esta obra, ou escrever um novo livro?

O Livro "Pluralidade das Entidades Familiares" foi um sucesso. Apenas três meses após o seu lançamento anunciamos que estava esgotada a 1ª edição. Daí, lançamos mão de uma nova tiragem com o dobro de exemplares da anterior, enquanto aprimorávamos a 2ª edição, que chegou ao público exatamente um ano mais tarde (2016), com um texto revisado, ampliado e atualizado, inclusive com base no novo CPC (Lei n.º 13.105/2015). Desde então, lá se vão mais quatro tiragens para suprir a demanda.

Confesso que o sucesso desta obra foi uma surpresa para nós, pois chegamos a ouvir as pessoas dizendo que, por ser uma temática específica, o corte epistemológico da obra restringiria o público alvo. Ledo engano. O livro foi um sucesso.

Assim, não seria justo acrescentar-lhe outros capítulos para transmuta-la em uma nova obra, pois se assim fizéssemos, estaríamos dando um ponto final à existência deste livro apenas no afã de ter um novo livro lançado.

Destarte, optamos por escrever um livro novo.

Esta obra que está pra chegar preza pela didática e clareza de quem está em sala de aula exercitando a docência há longos anos, além de ser estruturada diante da experiência alcançada com a Advocacia. Tentamos sistematizar o conteúdo de forma cadenciada, valorizando um bom alicerce conceitual para que seja possível desenvolver os temas de forma coerente e verdadeira, aproximando o Direito da realidade em que vivemos.

Para minha felicidade pude contar com o Prefácio do Professor Rodolfo Pamplona Filho e a Apresentação do Professor Cristiano Chaves de Farias, que de forma gentil e carinhosa chancelam perante o público o teor dos nossos escritos. Desde já registro o carinho e admiração que tenho por estes dois ícones do Direito Brasileiro, que, neste momento, transforma-se em gratidão.

Assim, para quem está estudando a cadeira de Direito de Família, ou milita na área, ou tem interesse em desvendar os contornos desta seara jurídica numa perspectiva contemporânea constitucionalizada, pode ter certeza de que a sua obra está chegando.

Vale a pena aguardar.

Um abraço a todos,

Clever Jatobá

Advogado e Consultor Jurídico baiano;
Mestre em família na Sociedade Contemporânea pela UCSal;
Pós-graduado em Direito do Estado pelo JusPodivm e Faculdade Baiana de Direito;
Aluno do Doutorado em Derecho Civil pela Universidad de Buenos Aires;
Professor e Coordenador do Curso de Direito da FASS - UNIFASS (Lauro de Freitas);
Professor do Curso Brasil Jurídico;
Membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família.

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

INDENIZAÇÃO ÀS FAMILIAS DOS ASSALTANTES MORTOS


Responsabilidade Civil 
e a legítima defesa:

O dever de indenizar a família dos assaltantes mortos - 
o caso do comerciante 
de Caldas Novas

Clever Jatobá[1]


A imprensa noticiou no dia 21 de agosto de 2017 que um comerciante do sul de Goiás, mais precisamente na cidade de Caldas Novas, reagindo a um assalto em seu estabelecimento comercial, terminou matando os dois assaltantes, protagonizando um episódio clássico de legítima defesa, qual, a propósito foi detalhadamente flagrado pelas câmeras do estabelecimento comercial.

Ocorre, porém, que alguns dias depois passou a circular nas redes sociais, bem como na internet, matérias sustentando que o comerciante teria que indenizar a família das vítimas (SIC), pois, "mesmo agindo em legítima defesa, o comerciante tirou a vida de dois jovens que davam sustento à suas famílias".

As matérias sinalizam que a afirmação seria da Diretora da Secretaria de Direitos Humanos de Goiás, Carmén Santucci. De acordo com a matéria, a Secretária de DH havia dito que:


"As famílias desses rapazes não têm condições financeiras, e dependiam deles para se manterem. Ao tirar a vida dos dois, o comerciante também tirou a renda da família, que agora não tem como sobreviver."
 
Não foi possível confirmar a veracidade do depoimento supra transcrito, pois há na internet matérias que declaram ser boato, outras que tratam como fática.

Independente da confirmação da veracidade da declaração, diante dos fatos surge a seguinte indagação: O comerciante teria o dever de indenizar as famílias dos assaltantes mortos?

Esta é a nossa reflexão...

Ao tempo em que no âmbito Penal os crimes, dependendo da prescrição legal correspondente, são sancionados com pena de reclusão, detenção ou até multa, no âmbito Cível, as ilicitudes que geram dano têm como consequência lógica o dever de reparação, qual é materializado diante da indenização, como decorrência da "Responsabilidade civil".

A Responsabilidade Civil é edificada sobre o alicerce do princípio do neminem laedere, qual determina que a ninguém é dado o direito de causar dano a outro, assim, aquele que causar dano a outrem terá o dever de repará-lo. Este dever genérico de reparação será materializado por meio da indenização.

Ocorre, porém, que a legislação brasileira estabeleceu o ato ilícito como pressuposto necessário à responsabilização civil. Assim, o dano a ser reparado deve decorrer da prática de um "ato ilícito".

Neste sentido, disciplina o artigo 927 do Código Civil que "aquele que por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo" (BRASIL, 2002).

Vale salientar que, na "responsabilidade aquiliana" (extracontratual), ato ilícito é gênero que comporta duas espécies, quais sejam : a) o ato ilícito por violação de direito (Art. 186 do CCB-02) e b) o ato ilícito por abuso de direito (Art. 187 do CCB-02).

Ocorre, porém, que o Direito estabelece situações excepcionais que retiram a ilicitude de determinadas condutas humanas que, em regra, por serem excludentes de ilicitude, excluiriam a responsabilização do agente.

As excludentes de ilicitude foram delineadas no bojo do artigo 188 do Código Civil Brasileiro. São elas: a) a legítima defesa, b) o exercício regular de direito, e c) o estado de necessidade. Apesar da imperícia do legislador, reconhece-se também como excludente de ilicitude o estrito cumprimento de um dever legal.

No Direito Penal, as excludentes de ilicitude têm natureza absoluta, pois a antijuridicidade da conduta integra o próprio conceito de crime ou contravenção penal. Assim, uma conduta que não seja dotada de antijuridicidade (ilicitude penal) não é crime.

Por sua vez, no âmbito do Direito Civil, a regra de que excluindo-se a ilicitude da conduta não haverá responsabilização também se aplica, entretanto, o legislador cível não seguiu a coerência do legislador criminal e estabeleceu uma exceção à exclusão da responsabilidade, qual seja, nos casos de "estado de necessidade".

Assim, aquele que, para se salvar de uma situação de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, cujo sacrifício próprio das circunstâncias não lhe seja razoável exigir, venha causar dano a outrem ao repelir esta situação de perigo, poderá ser obrigado a indenizar aquele que suportar o dano, se este (a vítima do dano) não for o culpado pela situação de perigo a qual foi repelida (art. 929 do CCB-02 - BRASIL, 2002).

Pois bem, levando-se em conta o fato de que o comerciante agiu em legítima defesa, tem-se por excluído a ilicitude da sua conduta, de modo que a este não há qualquer dever de indenizar.

O fato dos jovens que foram mortos serem responsáveis pelo sustento da sua família não interfere no fato de não haver ato ilícito do comerciante que seja capaz de imputar-lhe um dever de reparar a perda suportada pela família.

Na verdade, quem comete um assalto parte para o "tudo ou nada", portanto, assume os riscos da sua conduta ilícita.

Destarte, no caso em apreço, por ter o comerciante agido em legítima defesa, estará isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal.

Tem-se por imperioso admitir que sendo boato, ou verdade o comentário acerca da possibilidade de indenização às famílias dos assaltantes mortos, tal tese não tem agasalho legal em nosso ordenamento jurídico, de modo que não há que prosperar, pois o comerciante agiu nos limites da lei.



[1] Clever Jatobá é Advogado e Consultor Jurídico baiano, Mestre em Família na Sociedade Contemporânea pela UCSAL, aluno do Doutorado em Direito Civil pela Universidad de Buenos Aires (UBA). Professor da Faculdade Ruy Barbosa (DeVry) em Salvador-Ba e Coordenador do Curso de Direito da Faculdade Social Sulamericana (FASS - UNIFASS), em Lauro de Freitas-Ba.

terça-feira, 18 de julho de 2017

A GRAVATA E O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA

Do tênue limite entre o costume 
e o abuso

Por: Clever Jatobá[1]


No início da minha jornada na Advocacia, em uma das minhas primeiras assentadas, ao entrar na sala de audiência, alguns instantes após acomodar-me com o cliente, ouvi o Juiz dizer: "Quando os nobres causídicos estiverem preparados, avisem para darmos início à audiência".

Ainda um pouco inseguro, por estar iniciando na advocacia, sem entender o que era "estar preparado para audiência", abri a pasta, peguei a cópia dos autos que trazia comigo, abri na inicial e manifestei-me: "Excelência, estamos prontos. Pode começar".

O juiz, então respondeu: "Quando os nobres advogados estiverem preparados, avisem para darmos início à audiência".

Após alguns minutos, o Advogado da parte contrária então, indagou: "Excelência, estamos prontos. O que falta para iniciarmos a audiência?"

sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

ENTREVISTA NA RÁDIO CBN - 25.10.2016

Queridos Amigos,

Tenho, mais uma vez, a satisfação de compartilhar com todos mais uma entrevista concedida ao Programa CBN Bate Papo, da Rádio CBN - Salvador, FM 91,3

Na manhã do dia 25 de Outubro de 2016, mais uma vez, fui entrevistado pelos talentosos radialistas, Gabriela Braga e Aline Barnabé. Desta vez, em atenção ao horário de verão, a entrevista aconteceu às 9 horas da manhã.

O tema da entrevista foi a PARTILHA DE BENS NA UNIÃO ESTÁVEL, diante da decisão do STJ da necessidade de comprovação da contribuição dos companheiros na aquisição dos bens durante a relação.

A entrevista buscou elucidar as dúvidas dos ouvintes da CBN acerca da necessidade de comprovação de contribuição dos companheiros na aquisição dom patrimônio familiar ser importante para a partilha dos bens, pois o Código Civil estabeleceu para os conviventes em união estável o regime de Comunhão Parcial de Bens, qual goza de presunção de colaboração dos conviventes na aquisição do patrimônio.

Assim, a entrevista esclareceu que esta presunção de colaboração continua sendo mantida e que a decisão do STJ exigiu a prova da colaboração dos companheiros em respeito ao regime jurídico adotado no período da convivência, garantindo, assim, a segurança jurídica. 
A entrevista apreciou os reflexos do regime de bens na dissolução familiar, bem como elucidou as dúvidas acerca do reconhecimento e dissolução de união estável e seus efeitos.
Gostaria de agradecer, mais uma vez, às queridas e talentosas Gabriela Braga e Aline Barnabé por mais esta oportunidade de dialogar com os ouvintes da rádio CBN as temáticas do Direito de Família contemporâneo.
Em tempo, coloco-me à disposição para, sempre que possível, retornar para futuras pautas.
Um cordial abraço a todos, 

Clever Jatobá

Advogado e Consultor Jurídico,
Mestre em Família na Sociedade Contemporânea (UCSal),
Pós-graduado em Direito do Estado pelo JusPodivm e Facudade Baiana de Direito,
Professor e Coordenador de Direito da Faculdade Apoio Unifass,
Professor da Faculdade Ruy Barbosa - DeVry Brasil,
Aluno do Doutorado em Direito Civil da Universidad de Buenos Aires,
Membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Autor do Livro: Pluralidade das Entidades Familiares.

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

IX CONGRESSO BENEFICENTE ARACAJU 13.10.2016

Prezados Amigos,


Nos dias 13 e 14 de Outubro de 2016 foi realizado o IX Congresso Jurídico Beneficente de Aracaju-SE, evento jurídico de âmbito nacional organizado pela CICLO.

Tive mais uma vez a oportunidade de palestrar neste maravilhoso evento e poder dividir a pauta com juristas de relevo no cenário nacional, quais abrilhantaram o evento e deram um tom especial aos debates aprofundados sobre temas contemporâneos do universo jurídico.

O evento foi um sucesso, contando com palestrantes de destaque no cenário jurídico nacional e internacional, contando com nomes como Rogério Grecco, Cristiano Chaves de Farias, Pedro Lenza, Sabrina Dourado, Dirley da Cunha Júnior, Matheus Carvalho, Renato Saraiva, Nestor Távora, Flávia Bahia, Clever Jatobá, Marcos Póvoas, Marcelo Milagres, Edvaldo Campos e Nathalia Masson.

As palestras aconteceram no Teatro Tobias Barreto, sendo um sucesso de público com temas contemporâneos do Direito.

Tive a grata satisfação de tratar do tema "POLIAMORISMO e os novos desafios do Direito de Família contemporâneo", podendo fazer reflexões críticas diversas diante da atual realidade do Direito de Família contemporâneo e os desafios que nos espera.

Neste evento, inclusive, foi possível levar para o público a 2ª edição revisada, ampliada e atualizada de acordo com o novo CPC do nosso livro sobre "Pluralidade das Entidades Familiares", qual teve surpreendente aceitação do público, qual tem o prefácio escrito pelo querido Prof. Cristiano Chaves de Farias, qual também palestrou neste excelente evento.

Tive a satisfação de encontrar no evento meus alunos da Faculdade APOIO UNIFASS, quais foram prestigiar nossa palestra. Parabenizo a Faculdade Apoio pelo investimento nos eventos externos, ratificando o compromisso com o processo de formação profissional dos nossos alunos.

O evento foi um sucesso, tanto pela qualidade dos temas e dos palestrantes, quanto pela participação do público.

Em tempo, gostaria de parabenizar a CICLO na pessoa do Dr. Tiago Bokie e agradecer mais uma vez pela oportunidade de estar palestrando num evento de tamanha qualidade, dividindo a pauta com ícones do Direito Brasileiro.

Em tempo, agradeço também à Livraria Escariz, pelo apoio na venda dos nossos livros.

Um abraço a todos,

Clever Jatobá

Advogado e Consultor Jurídico,
Mestre em Família na Sociedade Contemporânea (UCSal),
Pós-graduado em Direito do Estado pelo JusPodivm e Facudade Baiana de Direito,
Professor e Coordenador de Direito da Faculdade Apoio Unifass,
Professor da Faculdade Ruy Barbosa - DeVry Brasil,
Aluno do Doutorado em Direito Civil da Universidad de Buenos Aires,
Membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Autor do Livro: Pluralidade das Entidades Familiares. 

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

PALESTRA NA XII SEMANA JURÍDICA DA UNIFASS

Queridos Amigo,

Às 19 horas dos dias 24 e 25 de outubro de 2016, foi realizada a XII Semana Jurídica da Faculdade APOIO UNIFASS, IES que tenho a grata satisfação de ser Professor e Coordenador do Curso de Direito além da satisfação de mais uma vez assinar como Coordenador Científico deste tradicional evento acadêmico.

O primeiro dia da tradicional semana jurídica buscou inovar no formato e adotar a "mesa redonda", usando um tema central, com explanação das ideias e debate entre os palestrantes, devidamente mediado.

Destarte, o tema central abordado foi o "POLIAMORISMO e os novos desafios do Direito de Família contemporâneo".

Os debates e explanações acerca do tema foram mediados pelo Prof. Mario Bastos, que contou com as participações dos debatedores, Prof. Me. Clever Jatobá, da Prof.ª Ma. Dora Diamantino e da Prof.ª Lize Borges.

O caloroso debate sobre poliamorismo foi travado numa perspectiva interdisciplinar, onde reflexões históricas, filosóficas, psicológicas e jurídicas integraram a discussão, com abordagens técnica e coerente dando uma visão crítica acerca desta realidade.
O evento foi um sucesso...

O segundo dia do evento teve o retorno ao tradicional formato de palestras, contado com a Palestra do convidado especial, o Prof. José Aras, que veio abordar a temática da "Improbidade Administrativa no cenário contemporâneo", e do festejado da casa, Prof. Me. Angelo Boreggio que apreciou como tema o "Aniversário do CTN: Teríamos mesmo o que comemorar?" 

Tenho a grata satisfação de Coordenar o Curso de Direito desde março de 2012, além do privilégio de organizar cientificamente a Semana Jurídica da Faculdade Apoio desde a sua 3ª edição, fato que, ao alcançar a 12ª edição atesta nos enche de orgulho diante do sucesso deste já tradicional evento jurídico e acadêmico.

O evento, mais uma vez, foi um sucesso. Não apenas pela qualidade dos palestrantes que, com grande maestria, abordaram temas relevantes e contemporâneos, mas, principalmente, pela presença maciça dos nossos alunos e professores, bem como dos alunos visitantes que lotaram a Semana Jurídica, batendo recorde de público, demonstrando interesse e comprometimento com o seu processo de formação profissional.

Um abraço a todos,

Clever Jatobá

Advogado e Consultor Jurídico,
Mestre em Família na Sociedade Contemporânea (UCSal),
Pós-graduado em Direito do Estado pelo JusPodivm e Facudade Baiana de Direito,
Professor e Coordenador de Direito da Faculdade Apoio Unifass,
Professor da Faculdade Ruy Barbosa - DeVry Brasil,
Aluno do Doutorado em Direito Civil da Universidad de Buenos Aires,
Membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Autor do Livro: Pluralidade das Entidades Familiares.

terça-feira, 4 de outubro de 2016

ENTREVISTA NA RÁDIO CBN - 20.09.2016

Queridos Amigos,

Clever Jatobá - CBN - FM 91, 3 - 20.09.2016
Tenho, mais uma vez, a satisfação de compartilhar com todos mais uma entrevista concedida ao Programa CBN Bate Papo, da Rádio CBN - Salvador, FM 91,3

Mais uma vez, fui entrevistado pelos talentosos radialistas, Gabriela Braga e Lula Tavares, às 10 horas da manhã do dia 19 de Julho de 2016.

O tema da entrevista foi a DISSOLUÇÃO CONSENSUAL FAMILIAR, diante dos dados publicados pelo TJ-BA acerca do aumento do número de divórcios na Bahia. Apesar desta notícia, o aspecto positivo é que a maioria destes divórcios são consensuais.
 
A entrevista apreciou as espécies de dissolução família, quais sejam, o divórcio perante o casamento e o reconhecimento e dissolução de união estável.
 
Gabriela Braga, Clever Jatobá, Aline Barnabé e Lula Tavares
As novidades ficaram por conta do Novo Código de Processo Civil ter regulado a dissolução consensual da união estável na via administrativa e cartorária, sendo realizada por escritura pública, fato que já era permitido perante o casamento desde a Lei n.º 11.441/2007.
 
Gostaria de agradecer, mais uma vez, aos queridos Lula Tavares, Gabriela Braga e Aline Barnabé por mais esta oportunidade de dialogar com os ouvintes da rádio CBN as temáticas do Direito de Família contemporâneo.
 
Em tempo, coloco-me à disposição para, sempre que possível, retornar para futuras pautas.
 
Um cordial abraço a todos, 

Clever Jatobá

Advogado e Consultor Jurídico,
Mestre em Família na Sociedade Contemporânea (UCSal),
Pós-graduado em Direito do Estado pelo JusPodivm e Facudade Baiana de Direito,
Professor e Coordenador de Direito da Faculdade Apoio Unifass,
Professor da Faculdade Ruy Barbosa - DeVry Brasil,
Aluno do Doutorado em Direito Civil da Universidad de Buenos Aires,
Membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Autor do Livro: Pluralidade das Entidades Familiares.

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

IV CONGRESSO JURÍDICO DE BENTO GONÇALVES

Olá Amigos,

Nos dias 02 e 03 de setembro de 2016 aconteceu o IV Congresso Jurídico de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul, evento no qual tive a imensa satisfação de palestrar.

O evento  foi promovido pela "Projeto 10 Eventos" e aconteceu no Centro de Convenções do Dell'Onder Grande Hotel, na belíssima cidade de Bento Gonçalves, onde o friozinho e o charme local deu o toque especial ao evento.

Para além das belezas da Serra Gaúcha e dos saborosos vinhos, o IV Congresso Jurídico de Bento Gonçalves teve uma programação bem diversificada, com temas atuais e relevantes abordado por renomados juristas como Alessandro Sanchez, Yuri Féliz, Bráulio Dinarte Pinto, Conrado Paulino da Rosa, Aury Lopes Júnior, Jeferson Dytz Marin, Cristiano Lázaro e Clever Jatobá, entre outros.

Dr. Clever Jatobá e o Dr. Bráulo Dinarte Pinto
O primeiro dia do evento teve o destaque as excelentes palestras do Alessandro Sanchez e do Bráulio Dinarte Pinto que abrilhantaram a tarde do dia 02 de setembro de 2016.

O dia 03 de setembro contou com atrações como as esperadas palestras de Aury Lopes Júnior e Conrado Paulino da Rosa, onde o encerramento do evento ficou a cargo dos baianos Cristiano Lázaro e Clever Jatobá.

O evento foi um sucesso de público, onde as temáticas abordadas por excelentes palestrantes apresentaram o que de mais moderno no Direito Contemporâneo tem sido discutido, passeando de forma interdisciplinar pelo universo jurídico, contemplando desde o Direito Empresarial, passando pelo Direito Constitucional, Direito Civil até o Direito Penal.


Vale salientar que, mais uma vez, tive a satisfação de palestrar junto com meu irmão, Cristiano Lázaro, que apresentou a temática dos "Direitos humanos para os humanos direitos: Uma análise do sistema pela alegoria BATMAN", fazendo suas reflexões acerca dos Direitos Humanos e da concepção do Direito penal do Inimigo.

Tive a grata satisfação de palestrar mais uma vez sobre os 50 Tons de Cinza sob a ótica do Direito Civil Brasileiro, fazendo reflexões acerca dos contratos em face dos direitos da personalidade, fazendo a palestra de encerramento do evento.

Pude, inclusive, lançar no evento a recém chegada 2ª edição do meu livro sobre Pluralidade das Entidades Familiares, qual recebeu a calorosa e receptiva aceitação do público gaúcho. Esta nova edição chega ao público devidamente ampliada, revisada e atualizada de acordo com o novo CPC, Lei n.º 13.105/2015.

Dr. Conrado Paulino da Rosa e o Dr. Clever Jatobá
Tive, inclusive, a satisfação de festejar ao lado do colega, Dr. Conrado Paulino da Rosa o lançamento da nova edição da sua obra sobre Guarda Compartilhada. 

Gostaria de agradecer a toda equipe do "Projeto 10 Eventos" nas pessoas do Matheus Barbosa e Hellen Waskievicz Lacatelli, bem como ao carinho do querido amigo, André Ruver pela oportunidade de participar de um evento de tamanha qualidade, ao tempo em que nos colocamos à disposição para as próximas edições.

Um abraço a todos,


Clever Jatobá

Advogado e Consultor Jurídico,
Mestre em Família na Sociedade Contemporânea (UCSal),
Pós-graduado em Direito do Estado pelo JusPodivm e Facudade Baiana de Direito,
Professor e Coordenador de Direito da Faculdade Apoio Unifass,
Professor da Faculdade Ruy Barbosa - DeVry Brasil,
Aluno do Doutorado em Direito Civil da Universidad de Buenos Aires,
Membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Autor do Livro: Pluralidade das Entidades Familiares.