quarta-feira, 27 de setembro de 2023

NOVO CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL Vol. 1 - TGP E TEORIA DO PROCESSO CIVIL

Prezados amigos e amigas,


O Direito Processual Civil é um ramo técnico e instrumental que, a serviço dos operadores do direito, busca disciplinar o livre exercício do direito de ação, provocando o Poder Judiciário nos limites da sua competência para, diante das suas pretensões, salvaguardar, reconhecer e efetivar, em concreto, direitos que, eventualmente, tenham sido subtraídos, ameaçados ou violados.

Por ser um ramo técnico que demanda um domínio teórico em uma boa experiência prática, pude perceber ao longo da minha jornada profissional a dificuldade que muitos estudantes e profissionais têm em compreendê-lo e aplicá-lo, assim, assumi o compromisso de decodificar os novos contornos do processo civil e compartilhar o conhecimento adquirido de forma simples, clara, didática e precisa através dessa coleção que batizei de "Novo Curso de Direito Processual Civil".

Como expliquei anteriormente, a ideia era que em um único volume estivesse presente nossas reflexões acerca da Teoria Geral do Processo, Teoria do Processo Civil e sobre o Processo de Conhecimento. Não obstante, como uma peça pregada pelo destino, finalizei a parte sobre Teoria Geral do Processo e sobre o Processo de Conhecimento antes da parte sobre Teoria do Processo Civil, assim, optei por redimensionar o projeto original, dividindo-o em dois volumes, lançando inicialmente, em outubro de 2021, apenas o livro "Novo Curso de Direito Processual Civil - Processo de Conhecimento".

Certa vez, ouvi um crítico de cinema dizer que, nas grandes trilogias hollywoodianas, o sucesso do primeiro filme era determinante para a sua continuidade e, por isso, exigia de todos um maior esmero e empenho para com a sequência. 

Pois bem, depois do sucesso do lançamento do nosso livro sobre "Processo de Conhecimento", não medi esforços para finalizar o volume sobre a Teoria Geral do Processo e sobre a Teoria do Processo Civil.

É fato que, normalmente, a doutrina processualista não faz distinção entre Teoria Geral do Direito e Teoria do Processo Civil.

Não obstante, em nosso sentir, a rigor, apenas pode ser chamado de Teoria Geral do Processo o conteúdo propedêutico aplicável a todo e qualquer ramo do Direito Processual, ou seja, os temas alicerçados a partir do estudo das fontes e dos princípios do direito processual, que se ultimam diante da compreensão acerca da Ação, da Jurisdição e do Processo.

Por outro giro, as peculiaridades de cada ramo do Direito Processual pode estruturar uma teoria própria, com temas que lhes forem pertinentes, servindo-lhes de alicerce à edificação teórica estrutural da referida seara processual.

Partindo dessa premissa foi que desenvolvi o esqueleto estrutural da nossa obra, dividindo o sumário em Teoria Geral do Processo e Teoria do Processo Civil.

Para essa nova empreitada, tive a honra de contar com o texto de apresentação assinado pelo estimado Dr. Alexandre de Freitas Câmara, autor que nos serve de referência e fonte constante de inspiração.

É fato que, ao redimensionar o projeto originário e dividir um volume único em dois livros, terminei por lançar primeiro a segunda parte da obra, ficando pendente o volume inicial, assim, chegou o momento de desvendar os contornos da Teoria Geral do Processo e introduzir o leitor ao conteúdo básico e essencial da Teoria do Processo Civil de modo a facilitar sua compreensão e aprendizado, ajudando-o a sedimentar seu conhecimento profissional em bases sólidas.

Destarte, apresento a vocês o nosso Novo Curso de Direito Processual Civil – vol. 1 – Teoria Geral do Processo e Teoria do Processo Civil.

Um cordial abraço,

Clever Jatobá

Advogado e Consultor Jurídico baiano;
Mestre e Doutorando em Família na Sociedade Contemporânea pela UCSal;
Pós-graduado em Direito do Estado pelo JusPodivm e Faculdade Baiana de Direito;
Professor de Direito Civil e Processual Civil da Faculdade Batista Brasileira (FBB);
Professor do Curso Múltipla - Difusão de Conhecimento.




sexta-feira, 7 de julho de 2023

Novo Curso de Direito Processual Civil - Processo de Conhecimento

Prezados Amigos,

Ao longo da minha jornada profissional e acadêmica o Direito Civil sempre foi o foco principal da minha atenção, não apenas por advogar, mas, também, por lecionar na área cível, assim, busquei me sedimentar profissionalmente como advogado cível e academicamente como professor de Direito Civil.

Ocorre, porém, que diante da minha atuação como Advogado percebi que de nada adiantava conhecer profundamente o direito material se não dominasse o direito processual, isso porque é através do processo que se concretiza as pretensões jurídicas em face ao Poder Judiciário.

Com o advento do Novo Código de Processo Civil, Lei n.º 13.105, de 15 de março de 2015, debruçar atenção especial ao estudo do Direito Processual Civil se tornou uma necessidade vital para todo e qualquer operador do direito, juristas, causídicos, aplicadores da lei e estudantes de direito.

Trata-se de um código contemporâneo, elaborado por uma comissão de processualistas de excelência, que buscou modernizar e redimensionar a legislação ritualística, dando novos contornos à instrumentalização da prestação jurisdicional cível diante das pretensões aduzidas pelos jurisdicionados.

Em sua essência, o Direito Processual Civil é um ramo técnico e instrumental que disciplina o exercício do direito de ação em face da prestação jurisdicional do Estado, permitindo, assim, que as pretensões levadas ao Poder Judiciário sejam apreciadas e decididas.

Assim, percebi que, para além das elucubrações acadêmicas e filosóficas, a boa compreensão dos institutos processuais exigia uma visão sistemática da prestação jurisdicional, a qual se adquire com a vivência da prática profissional, experiência esta que muitos não as têm. Outros, todavia, apesar de terem boa atuação profissional, muitas vezes não conseguiam enxergar 

Ao perceber a dificuldade que muitos estudantes e operadores do direito tinham (e têm) em compreendê-lo, nesse particular, assumi o desafio de desenvolver uma obra simples e didática, escrita de forma clara e objetiva a partir de conceitos precisos, que permita decodificar o Direito Processual Civil e facilitar a compreensão sistemática do Processo de Conhecimento. 

Como critério didático e pedagógico, busquei utilizar como base para a minha escrita meus tópicos de aula, garantindo que a sistematização fosse didaticamente construída em prol da maior absorção do conteúdo.

Não obstante, é importante salientar que, apesar da gênese desta obra ser os tópicos e anotações das minhas aulas, sua fundamentação repousa em bases sólidas, através de uma pesquisa bibliográfica e documental, que passeia pelas fontes normativas, judiciais, jurisprudenciais e doutrinárias que nos ajudaram a desenhar os contornos do novo Processo Civil contemporâneo brasileiro.

Inicialmente, a ideia era que o projeto contemplaria, em um único volume, as reflexões sobre Teoria Geral do Processo, Teoria do Processo Civil e o Processo de Conhecimento. Todavia, como se os escritos tivessem vida própria, o texto foi tomando corpo e, aos poucos, percebi que, ao dividir o conteúdo em três etapas, finalizei o conteúdo de TGP e, em seguida, finalizei a parte de Processo de Conhecimento antes de concluir a parte da Teoria do Processo Civil. Assim, como quem ousa empreender intelectualmente, permiti-me arriscar e experimentar a aceitação do público com o lançamento deste volume, deixando os demais escritos para um próximo volume.

O livro tem a Apresentação escrita pelo estimado Dr. Humberto Dalla Bernardina de Pinho

É neste contexto que, apresento a vocês o nosso Novo Curso de Direito Processual Civil - Processo de Conhecimento

Desejo a todos uma excelente leitura!

Clever Jatobá

Advogado e Consultor Jurídico baiano;
Mestre e Doutorando em Família na Sociedade Contemporânea pela UCSal;
Pós-graduado em Direito do Estado pelo JusPodivm e Faculdade Baiana de Direito;
Professor de Direito Civil e Processual Civil da Estácio e da Faculdade Batista Brasileira (FBB);
Professor do Curso Múltipla - Difusão de Conhecimento.

terça-feira, 20 de junho de 2023

CHEGOU O NOVO LIVRO DE CLEVER JATOBÁ

Prezados Amigos,

A ideia de escrever o livro Curso de Direito de Família era um projeto antigo e amadurecido ao longo dos anos. 

O fato de Advogar na área e de lecionar a disciplina há bastante tempo me ofereceu base para encarar esta empreitada, pois além do conhecimento técnico e teórico sedimentado por longas horas de estudo, adquiri, com o passar dos anos, um bom know-how diante da vivência diuturna da advocacia especializada.

Porém, tenho consciência de que as livrarias e biblioteca estão abarrotadas de livros de autores de grande destaque no cenário jurídico, assim, muitas pessoas me trazem a seguinte indagação: "porque escrever uma nova obra de Direito de Família?" 

A resposta é simples, meus amigos: mais do que escrever uma nova obra, procurei escrever uma obra nova.

Este livro que venho apresentar ao público não foi escrito através de uma simples pesquisa bibliográfica de quem senta diante do notebook e diz "vou escrever um livro". 

Não!

O presente livro foi desenhado em sala de aula e corrigido em mesas de audiências, diante das minhas petições e em face às diversas decisões judiciais que a profissão nos faz conviver. Trata-se de resultado de muito estudo e pesquisas, amadurecido nas aulas e palestras que tenho ministrado nos últimos anos.

A presente obra preza pela didática sistematização do conteúdo, apresentado de forma lógica e clara que, com linguagem simples, enfrenta os diversos temas do Direito de Família contemporâneo aproximando o universo jurídico da realidade, sem se afastar do rigor técnico sobre o qual se alicerça a ciência do Direito.

Tivemos a preocupação de fazer um livro que não fosse denso, nem cansativo e que enfrentasse os temas de forma responsável, coerente e verdadeira, sempre de forma consistente e respaldada na doutrina ou jurisprudência atual, sem lançar mão de devaneios intelectuais que afaste o leitor da realidade atual.

Para chancelar a nossa empreitada, tive a felicidade de contar com dois dos mais importantes civilistas brasileiros da atualidade: o Prof. Rodolfo Pamplona Filho escreveu o Prefácio da nossa obra, ao tempo em que o Prof. Cristiano Chaves de Farias escreveu a Apresentação. Agradeço imensamente o carinho, presteza e a generosidade das belas palavras.

Esta obra é um sonho que se desenha através da nossa escrita. Assim, agradeço o carinho de todos que nos apoiam nesta empreitada e que torcem pelo nosso sucesso, ao tempo em que firmamos o compromisso de compartilhar o conhecimento necessário para todo e qualquer profissional transitar na seara do DIREITO DE FAMÍLIA.

Um abraço a todos,

Clever Jatobá

Advogado e Consultor Jurídico baiano;
Mestre em família na Sociedade Contemporânea pela UCSal;
Pós-graduado em Direito do Estado pelo JusPodivm e Faculdade Baiana de Direito;
Aluno do Doutorado em Derecho Civil pela Universidad de Buenos Aires;
Professor e Coordenador do Curso de Direito da FASS - UNIFASS (Lauro de Freitas-Ba);
Professor do Curso Brasil Jurídico;
Membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família.

quarta-feira, 5 de setembro de 2018

ESTÁ CHEGANDO O NOVO LIVRO DE DIREITO DE FAMÍLIA DO PROF. CLEVER JATOBÁ

Queridos Amigos,

Tenho a felicidade de compartilhar com vocês que está chegando o nosso NOVO LIVRO. 
Trata-se do "Curso Direito de FAMÍLIA numa perspectiva contemporânea constitucionalizada".


Depois de lançarmos o livro Pluralidade das Entidades Familiares  (2015) sentimos a necessidade de expandir a produção intelectual para, transcendendo aos limites de dedicarmos-nos apenas ao estudo das diversas espécies de famílias, encararmos o desafio de escrever um livro de curso, ou um manual de Direito de Família.

Porém, enfrentamos um dilema: acrescentar novos capítulos a esta obra, ou escrever um novo livro?

O Livro "Pluralidade das Entidades Familiares" foi um sucesso. Apenas três meses após o seu lançamento anunciamos que estava esgotada a 1ª edição. Daí, lançamos mão de uma nova tiragem com o dobro de exemplares da anterior, enquanto aprimorávamos a 2ª edição, que chegou ao público exatamente um ano mais tarde (2016), com um texto revisado, ampliado e atualizado, inclusive com base no novo CPC (Lei n.º 13.105/2015). Desde então, lá se vão mais quatro tiragens para suprir a demanda.

Confesso que o sucesso desta obra foi uma surpresa para nós, pois chegamos a ouvir as pessoas dizendo que, por ser uma temática específica, o corte epistemológico da obra restringiria o público alvo. Ledo engano. O livro foi um sucesso.

Assim, não seria justo acrescentar-lhe outros capítulos para transmuta-la em uma nova obra, pois se assim fizéssemos, estaríamos dando um ponto final à existência deste livro apenas no afã de ter um novo livro lançado.

Destarte, optamos por escrever um livro novo.

Esta obra que está pra chegar preza pela didática e clareza de quem está em sala de aula exercitando a docência há longos anos, além de ser estruturada diante da experiência alcançada com a Advocacia. Tentamos sistematizar o conteúdo de forma cadenciada, valorizando um bom alicerce conceitual para que seja possível desenvolver os temas de forma coerente e verdadeira, aproximando o Direito da realidade em que vivemos.

Para minha felicidade pude contar com o Prefácio do Professor Rodolfo Pamplona Filho e a Apresentação do Professor Cristiano Chaves de Farias, que de forma gentil e carinhosa chancelam perante o público o teor dos nossos escritos. Desde já registro o carinho e admiração que tenho por estes dois ícones do Direito Brasileiro, que, neste momento, transforma-se em gratidão.

Assim, para quem está estudando a cadeira de Direito de Família, ou milita na área, ou tem interesse em desvendar os contornos desta seara jurídica numa perspectiva contemporânea constitucionalizada, pode ter certeza de que a sua obra está chegando.

Vale a pena aguardar.

Um abraço a todos,

Clever Jatobá

Advogado e Consultor Jurídico baiano;
Mestre em família na Sociedade Contemporânea pela UCSal;
Pós-graduado em Direito do Estado pelo JusPodivm e Faculdade Baiana de Direito;
Aluno do Doutorado em Derecho Civil pela Universidad de Buenos Aires;
Professor e Coordenador do Curso de Direito da FASS - UNIFASS (Lauro de Freitas);
Professor do Curso Brasil Jurídico;
Membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família.

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

INDENIZAÇÃO ÀS FAMILIAS DOS ASSALTANTES MORTOS


Responsabilidade Civil 
e a legítima defesa:

O dever de indenizar a família dos assaltantes mortos - 
o caso do comerciante 
de Caldas Novas

Clever Jatobá[1]


A imprensa noticiou no dia 21 de agosto de 2017 que um comerciante do sul de Goiás, mais precisamente na cidade de Caldas Novas, reagindo a um assalto em seu estabelecimento comercial, terminou matando os dois assaltantes, protagonizando um episódio clássico de legítima defesa, qual, a propósito foi detalhadamente flagrado pelas câmeras do estabelecimento comercial.

Ocorre, porém, que alguns dias depois passou a circular nas redes sociais, bem como na internet, matérias sustentando que o comerciante teria que indenizar a família das vítimas (SIC), pois, "mesmo agindo em legítima defesa, o comerciante tirou a vida de dois jovens que davam sustento à suas famílias".

As matérias sinalizam que a afirmação seria da Diretora da Secretaria de Direitos Humanos de Goiás, Carmén Santucci. De acordo com a matéria, a Secretária de DH havia dito que:


"As famílias desses rapazes não têm condições financeiras, e dependiam deles para se manterem. Ao tirar a vida dos dois, o comerciante também tirou a renda da família, que agora não tem como sobreviver."
 
Não foi possível confirmar a veracidade do depoimento supra transcrito, pois há na internet matérias que declaram ser boato, outras que tratam como fática.

Independente da confirmação da veracidade da declaração, diante dos fatos surge a seguinte indagação: O comerciante teria o dever de indenizar as famílias dos assaltantes mortos?

Esta é a nossa reflexão...

Ao tempo em que no âmbito Penal os crimes, dependendo da prescrição legal correspondente, são sancionados com pena de reclusão, detenção ou até multa, no âmbito Cível, as ilicitudes que geram dano têm como consequência lógica o dever de reparação, qual é materializado diante da indenização, como decorrência da "Responsabilidade civil".

A Responsabilidade Civil é edificada sobre o alicerce do princípio do neminem laedere, qual determina que a ninguém é dado o direito de causar dano a outro, assim, aquele que causar dano a outrem terá o dever de repará-lo. Este dever genérico de reparação será materializado por meio da indenização.

Ocorre, porém, que a legislação brasileira estabeleceu o ato ilícito como pressuposto necessário à responsabilização civil. Assim, o dano a ser reparado deve decorrer da prática de um "ato ilícito".

Neste sentido, disciplina o artigo 927 do Código Civil que "aquele que por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo" (BRASIL, 2002).

Vale salientar que, na "responsabilidade aquiliana" (extracontratual), ato ilícito é gênero que comporta duas espécies, quais sejam : a) o ato ilícito por violação de direito (Art. 186 do CCB-02) e b) o ato ilícito por abuso de direito (Art. 187 do CCB-02).

Ocorre, porém, que o Direito estabelece situações excepcionais que retiram a ilicitude de determinadas condutas humanas que, em regra, por serem excludentes de ilicitude, excluiriam a responsabilização do agente.

As excludentes de ilicitude foram delineadas no bojo do artigo 188 do Código Civil Brasileiro. São elas: a) a legítima defesa, b) o exercício regular de direito, e c) o estado de necessidade. Apesar da imperícia do legislador, reconhece-se também como excludente de ilicitude o estrito cumprimento de um dever legal.

No Direito Penal, as excludentes de ilicitude têm natureza absoluta, pois a antijuridicidade da conduta integra o próprio conceito de crime ou contravenção penal. Assim, uma conduta que não seja dotada de antijuridicidade (ilicitude penal) não é crime.

Por sua vez, no âmbito do Direito Civil, a regra de que excluindo-se a ilicitude da conduta não haverá responsabilização também se aplica, entretanto, o legislador cível não seguiu a coerência do legislador criminal e estabeleceu uma exceção à exclusão da responsabilidade, qual seja, nos casos de "estado de necessidade".

Assim, aquele que, para se salvar de uma situação de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, cujo sacrifício próprio das circunstâncias não lhe seja razoável exigir, venha causar dano a outrem ao repelir esta situação de perigo, poderá ser obrigado a indenizar aquele que suportar o dano, se este (a vítima do dano) não for o culpado pela situação de perigo a qual foi repelida (art. 929 do CCB-02 - BRASIL, 2002).

Pois bem, levando-se em conta o fato de que o comerciante agiu em legítima defesa, tem-se por excluído a ilicitude da sua conduta, de modo que a este não há qualquer dever de indenizar.

O fato dos jovens que foram mortos serem responsáveis pelo sustento da sua família não interfere no fato de não haver ato ilícito do comerciante que seja capaz de imputar-lhe um dever de reparar a perda suportada pela família.

Na verdade, quem comete um assalto parte para o "tudo ou nada", portanto, assume os riscos da sua conduta ilícita.

Destarte, no caso em apreço, por ter o comerciante agido em legítima defesa, estará isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal.

Tem-se por imperioso admitir que sendo boato, ou verdade o comentário acerca da possibilidade de indenização às famílias dos assaltantes mortos, tal tese não tem agasalho legal em nosso ordenamento jurídico, de modo que não há que prosperar, pois o comerciante agiu nos limites da lei.



[1] Clever Jatobá é Advogado e Consultor Jurídico baiano, Mestre em Família na Sociedade Contemporânea pela UCSAL, aluno do Doutorado em Direito Civil pela Universidad de Buenos Aires (UBA). Professor da Faculdade Ruy Barbosa (DeVry) em Salvador-Ba e Coordenador do Curso de Direito da Faculdade Social Sulamericana (FASS - UNIFASS), em Lauro de Freitas-Ba.

terça-feira, 18 de julho de 2017

A GRAVATA E O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA

Do tênue limite entre o costume 
e o abuso

Por: Clever Jatobá[1]


No início da minha jornada na Advocacia, em uma das minhas primeiras assentadas, ao entrar na sala de audiência, alguns instantes após acomodar-me com o cliente, ouvi o Juiz dizer: "Quando os nobres causídicos estiverem preparados, avisem para darmos início à audiência".

Ainda um pouco inseguro, por estar iniciando na advocacia, sem entender o que era "estar preparado para audiência", abri a pasta, peguei a cópia dos autos que trazia comigo, abri na inicial e manifestei-me: "Excelência, estamos prontos. Pode começar".

O juiz, então respondeu: "Quando os nobres advogados estiverem preparados, avisem para darmos início à audiência".

Após alguns minutos, o Advogado da parte contrária então, indagou: "Excelência, estamos prontos. O que falta para iniciarmos a audiência?"

sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

ENTREVISTA NA RÁDIO CBN - 25.10.2016

Queridos Amigos,

Tenho, mais uma vez, a satisfação de compartilhar com todos mais uma entrevista concedida ao Programa CBN Bate Papo, da Rádio CBN - Salvador, FM 91,3

Na manhã do dia 25 de Outubro de 2016, mais uma vez, fui entrevistado pelos talentosos radialistas, Gabriela Braga e Aline Barnabé. Desta vez, em atenção ao horário de verão, a entrevista aconteceu às 9 horas da manhã.

O tema da entrevista foi a PARTILHA DE BENS NA UNIÃO ESTÁVEL, diante da decisão do STJ da necessidade de comprovação da contribuição dos companheiros na aquisição dos bens durante a relação.

A entrevista buscou elucidar as dúvidas dos ouvintes da CBN acerca da necessidade de comprovação de contribuição dos companheiros na aquisição dom patrimônio familiar ser importante para a partilha dos bens, pois o Código Civil estabeleceu para os conviventes em união estável o regime de Comunhão Parcial de Bens, qual goza de presunção de colaboração dos conviventes na aquisição do patrimônio.

Assim, a entrevista esclareceu que esta presunção de colaboração continua sendo mantida e que a decisão do STJ exigiu a prova da colaboração dos companheiros em respeito ao regime jurídico adotado no período da convivência, garantindo, assim, a segurança jurídica. 
A entrevista apreciou os reflexos do regime de bens na dissolução familiar, bem como elucidou as dúvidas acerca do reconhecimento e dissolução de união estável e seus efeitos.
Gostaria de agradecer, mais uma vez, às queridas e talentosas Gabriela Braga e Aline Barnabé por mais esta oportunidade de dialogar com os ouvintes da rádio CBN as temáticas do Direito de Família contemporâneo.
Em tempo, coloco-me à disposição para, sempre que possível, retornar para futuras pautas.
Um cordial abraço a todos, 

Clever Jatobá

Advogado e Consultor Jurídico,
Mestre em Família na Sociedade Contemporânea (UCSal),
Pós-graduado em Direito do Estado pelo JusPodivm e Facudade Baiana de Direito,
Professor e Coordenador de Direito da Faculdade Apoio Unifass,
Professor da Faculdade Ruy Barbosa - DeVry Brasil,
Aluno do Doutorado em Direito Civil da Universidad de Buenos Aires,
Membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Autor do Livro: Pluralidade das Entidades Familiares.

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

IX CONGRESSO BENEFICENTE ARACAJU 13.10.2016

Prezados Amigos,


Nos dias 13 e 14 de Outubro de 2016 foi realizado o IX Congresso Jurídico Beneficente de Aracaju-SE, evento jurídico de âmbito nacional organizado pela CICLO.

Tive mais uma vez a oportunidade de palestrar neste maravilhoso evento e poder dividir a pauta com juristas de relevo no cenário nacional, quais abrilhantaram o evento e deram um tom especial aos debates aprofundados sobre temas contemporâneos do universo jurídico.

O evento foi um sucesso, contando com palestrantes de destaque no cenário jurídico nacional e internacional, contando com nomes como Rogério Grecco, Cristiano Chaves de Farias, Pedro Lenza, Sabrina Dourado, Dirley da Cunha Júnior, Matheus Carvalho, Renato Saraiva, Nestor Távora, Flávia Bahia, Clever Jatobá, Marcos Póvoas, Marcelo Milagres, Edvaldo Campos e Nathalia Masson.

As palestras aconteceram no Teatro Tobias Barreto, sendo um sucesso de público com temas contemporâneos do Direito.

Tive a grata satisfação de tratar do tema "POLIAMORISMO e os novos desafios do Direito de Família contemporâneo", podendo fazer reflexões críticas diversas diante da atual realidade do Direito de Família contemporâneo e os desafios que nos espera.

Neste evento, inclusive, foi possível levar para o público a 2ª edição revisada, ampliada e atualizada de acordo com o novo CPC do nosso livro sobre "Pluralidade das Entidades Familiares", qual teve surpreendente aceitação do público, qual tem o prefácio escrito pelo querido Prof. Cristiano Chaves de Farias, qual também palestrou neste excelente evento.

Tive a satisfação de encontrar no evento meus alunos da Faculdade APOIO UNIFASS, quais foram prestigiar nossa palestra. Parabenizo a Faculdade Apoio pelo investimento nos eventos externos, ratificando o compromisso com o processo de formação profissional dos nossos alunos.

O evento foi um sucesso, tanto pela qualidade dos temas e dos palestrantes, quanto pela participação do público.

Em tempo, gostaria de parabenizar a CICLO na pessoa do Dr. Tiago Bokie e agradecer mais uma vez pela oportunidade de estar palestrando num evento de tamanha qualidade, dividindo a pauta com ícones do Direito Brasileiro.

Em tempo, agradeço também à Livraria Escariz, pelo apoio na venda dos nossos livros.

Um abraço a todos,

Clever Jatobá

Advogado e Consultor Jurídico,
Mestre em Família na Sociedade Contemporânea (UCSal),
Pós-graduado em Direito do Estado pelo JusPodivm e Facudade Baiana de Direito,
Professor e Coordenador de Direito da Faculdade Apoio Unifass,
Professor da Faculdade Ruy Barbosa - DeVry Brasil,
Aluno do Doutorado em Direito Civil da Universidad de Buenos Aires,
Membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Autor do Livro: Pluralidade das Entidades Familiares. 

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

PALESTRA NA XII SEMANA JURÍDICA DA UNIFASS

Queridos Amigo,

Às 19 horas dos dias 24 e 25 de outubro de 2016, foi realizada a XII Semana Jurídica da Faculdade APOIO UNIFASS, IES que tenho a grata satisfação de ser Professor e Coordenador do Curso de Direito além da satisfação de mais uma vez assinar como Coordenador Científico deste tradicional evento acadêmico.

O primeiro dia da tradicional semana jurídica buscou inovar no formato e adotar a "mesa redonda", usando um tema central, com explanação das ideias e debate entre os palestrantes, devidamente mediado.

Destarte, o tema central abordado foi o "POLIAMORISMO e os novos desafios do Direito de Família contemporâneo".

Os debates e explanações acerca do tema foram mediados pelo Prof. Mario Bastos, que contou com as participações dos debatedores, Prof. Me. Clever Jatobá, da Prof.ª Ma. Dora Diamantino e da Prof.ª Lize Borges.

O caloroso debate sobre poliamorismo foi travado numa perspectiva interdisciplinar, onde reflexões históricas, filosóficas, psicológicas e jurídicas integraram a discussão, com abordagens técnica e coerente dando uma visão crítica acerca desta realidade.
O evento foi um sucesso...

O segundo dia do evento teve o retorno ao tradicional formato de palestras, contado com a Palestra do convidado especial, o Prof. José Aras, que veio abordar a temática da "Improbidade Administrativa no cenário contemporâneo", e do festejado da casa, Prof. Me. Angelo Boreggio que apreciou como tema o "Aniversário do CTN: Teríamos mesmo o que comemorar?" 

Tenho a grata satisfação de Coordenar o Curso de Direito desde março de 2012, além do privilégio de organizar cientificamente a Semana Jurídica da Faculdade Apoio desde a sua 3ª edição, fato que, ao alcançar a 12ª edição atesta nos enche de orgulho diante do sucesso deste já tradicional evento jurídico e acadêmico.

O evento, mais uma vez, foi um sucesso. Não apenas pela qualidade dos palestrantes que, com grande maestria, abordaram temas relevantes e contemporâneos, mas, principalmente, pela presença maciça dos nossos alunos e professores, bem como dos alunos visitantes que lotaram a Semana Jurídica, batendo recorde de público, demonstrando interesse e comprometimento com o seu processo de formação profissional.

Um abraço a todos,

Clever Jatobá

Advogado e Consultor Jurídico,
Mestre em Família na Sociedade Contemporânea (UCSal),
Pós-graduado em Direito do Estado pelo JusPodivm e Facudade Baiana de Direito,
Professor e Coordenador de Direito da Faculdade Apoio Unifass,
Professor da Faculdade Ruy Barbosa - DeVry Brasil,
Aluno do Doutorado em Direito Civil da Universidad de Buenos Aires,
Membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Autor do Livro: Pluralidade das Entidades Familiares.