PONTOS CONTROVERTIDOS DOS REGIMENTOS INTERNOS - PARTE II
Das grades, telas de proteção, películas solares e outras regulamentações
Das grades, telas de proteção, películas solares e outras regulamentações
Por:
Clever Jatobá[1]
1. INTRODUÇÃO
Como
abordado anteriormente[2],
incumbe ao Regimento Interno dos condomínios edilícios[3]
a regulamentação das relações cotidianas do condomínio, garantindo a
harmonização do convívio social diante da utilização das áreas comuns. Neste
esteio, o texto de tal regulamentação deve abordar assuntos triviais à
convivência social, regulando, entre outros pontos, os horários de mudança,
horários de serviço nos apartamentos (reformas), utilização harmônica das áreas
comuns, tipo piscina, quiosques, quadras esportivas, salões de festas, jogos e
brinquedoteca, sauna, spa, elevadores sociais e de serviço, etc.
Diante de tal
realidade, esta norma estatutária de natureza administrativa estabelece limites
ao exercício do direito de propriedade. Ocorre, porém, que a finalidade desta
limitação repousa na ideia de garantir aos coproprietários e/ou moradores uma
moradia harmônica e o bem-estar de todos, evitando que hábitos diversos não
ofendam a harmonia da convivência, nem obstrua o próprio direito de
propriedade, permitindo que todos possam usar, gozar e fruir da sua
propriedade.
Ocorre, porém, que
no afã de regulamentar esta convivência condominial, muitas vezes o regimento
interno extrapola seus limites, estabelecendo regras abusivas que ferem a sua
essência e que chegam a estabelecer limites que por si só são ilegais. Assim, dando
continuidade às reflexões acerca de assuntos que normalmente são
controvertidos, abordaremos doravante, reflexões sobre:
a)
Grades de segurança, telas de proteção e películas solares;
b) Ar condicionados;c) Varandas do apartamento;
d) Animais domésticos;
e) Fiscalização dos apartamentos pelo condomínio.