quinta-feira, 9 de junho de 2016

FAMILIA RECOMPOSTA OU RECONESTITUÍDA

PADRASTOS, MADRASTAS 
E ENTEADOS SOB A ÓTICA 
DA FAMÍLIA 
RECOMPOSTA OU RECONSTITUÍDA[1]
Por: Clever Jatobá[2]

Em 2010 fora noticiado nos tabloides da imprensa internacional a separação da atriz de Hollywood, Sandra Bullock, com o seu marido, Jesse James[3], depois de 5 anos de casados. O divórcio foi anunciado depois que a modelo Michelle McGee expôs publicamente, que vivia um affair com o marido da atriz há onze meses.

A notícia tomou uma proporção imensa na imprensa pelo fato da Sandra Bullock ser uma celebridade em plena evidência, não apenas pela trajetória cinematográfica de sucesso, ou por ser, realmente, uma “Miss Simpatia” do cinema, ou por ter sido premiada com um Oscar de melhor atriz pelo filme “Um sonho Impossível” em 2010, mas por sempre estrear filmes de destaque como Tempo de Matar (1996), A proposta (2009), Gravidade (2013) e agora, Especialista em Crises (2015).

Apesar de tamanha repercussão internacional, juridicamente falando, seria apenas mais um caso de dissolução de sociedade conjugal por conta de um episódio de infidelidade, onde a atriz decidiu pleitear a guarda dos filhos. O caso seria simples, se não fosse uma situação no mínimo inusitada e, bastante pitoresca: é que os filhos em questão não são do casal, mas, sim, do seu marido com a atriz pornô Janine Lindemulder.


À primeira vista, pode parecer, aos olhos da sociedade, algo sui generis, inusitado e, para muitos, estranho e até descabido, uma vez que ela não é a mãe das crianças, porque iria requerer a guarda dos mesmos?

Ocorre que, tal pretensão da atriz não é algo tão absurdo e nem tão raro que só acontece por conta da excentricidade das celebridades. Ao contrário, é uma situação muito mais comum e corriqueira do que parece, qual carece de uma atenção especial do judiciário para solucionar novas demandas que refletem os reclames de uma sociedade contemporânea multifacetária e pluralizada. Estamos diante da necessidade de reflexão acerca dos efeitos jurídicos da família recomposta, ou reconstituída.

A expressão família recomposta, ou reconstituída, diz respeito aos novos arranjos familiares onde o casal se une trazendo filho(s) de relacionamentos anteriores, de um, ou de ambos. Trata-se daquela situação onde em um novo ambiente familiar convive padrasto ou madrasta e seus enteados, que podem vir a ter filhos comuns do casal que passam a conviver como irmãos unilaterais com os filhos de cada um deles.

Atualmente, tem sido cediço perante o Direito, que o fundamento o afeto é fundamento essencial que alicerça a Família contemporânea. Assim, os laços afetivos são responsáveis pelo estabelecimento da comunhão de vidas entre casais ou pares que tenham a intensão de constituir um lar familiar. Ocorre que, o afeto não se restringe apenas às relações entre os casais ou pares, ele é essencial a todas as relações do seio familiar, vivenciado inclusive diante da figura dos filhos e até do parentesco.

Para o Direito, padrastos e madrastas têm diante dos seus enteados o vínculo de parentesco por afinidade. Não obstante a isso, tradicionalmente não se dava atenção a repercussão jurídica deste vínculo de parentesco, porém, atualmente, ao reconhecer o afeto como fundamento básico às relações familiares, surge uma nova compreensão de direitos tanto sob o prisma pessoal, quanto patrimonial, de tal maneira que tais relações passam a gerar direito à guarda, ou visitação, bem como direito aos alimentos, podendo caber repercussões até no âmbito sucessório.

Isso mesmo.

Não se pode olvidar que o convívio cotidiano no ambiente familiar estabelece vínculos pessoais entre todos os membros da família, assim, tais vínculos passam a ecoar efeitos jurídicos para além dos limites do parentesco consanguíneo, pois padrastos e madrastas podem e devem ser reconhecidos como pais e mães por afinidade, já que na sua convivência familiar assumem papéis que redesenham os contornos das relações familiares recompostas e reconstituídas, reclamando atenção, cuidado e uma sensibilidade especial do judiciário.


[1]  Texto publicado no JR - Jornal Repórter, Ano 12, Edição n.º 51, de Abr/Mai/2016.
[2] Clever Jatobá é Advogado e Consultor Jurídico baiano, Mestre em Família na Sociedade Contemporânea pela UCSal, Professor de Direito da Faculdade Ruy Barbosa (Salvador-Ba), além de Professor e Coordenador do Curso de Direito da Faculdade Apoio Unifass (Lauro de Freitas-Ba). Autor do Livro “Pluralidade das Entidades Familiares (2015)”, Palestrante e conferencista jurídico. Contato: cleverjatoba@yahoo.com.br
[3] O Jesse James, além de construtor de motos e carros, é proprietário da oficina West Coast Choppers, mas ficou famoso por ser o líder do programa Monster Garage, exibido no Discovery Changel.

JORNAL REPÓRTER - SANDRA BULLOCK E FAMÍLIA RECOMPOSTA

Olá Amigos,

Gostaria de compartilhar com todos, a satisfação de ter mais um texto publicado no JORNAL REPÓRTER, Ano 12, Edição n.º 51, de Abril/Maio de 2016.

Desta vez nossas reflexões tiveram como ponto de partida o divórcio da atriz Sandra Bullock, em 2010, quando a mesma pleiteou a guarda dos filhos do seu ex-marido, Jesse James, com base na concepção afetiva que edifica as chamadas Família Recomposta ou reconstituída, qual seja, a composição familiar atrelada ao parentesco por afinidade, quando padrastos e madrastas fogem do estigma da madrasta malvada dos contos de Walt Disney e passam a assumir o papel próprio de pais e mães perante os filhos do seu cônjuge ou companheiro.

A família recomposta, conforme já sustentamos em nossa obra sobre "Pluralidade das entidades familiares" (JATOBÁ, 2015, p.) diz respeito à "estrutura familiar fundada no casamento, união estável ou homoafetiva, em que um ou ambos os membros do casal atual ao reconstruir sua vida familiar em um novo relacionamento, traz consigo um ou vários filhos dos relacionamentos anteriores".

Sandra Bullock e os filhos de Jesse James
Neste contexto, ao reconhecer o afeto como base estruturante das relações de Direito de Família, pode-se obter lastro suficiente para estruturar as famílias recompostas e reconstituídas, respeitando os vínculos de parentesco por afinidade e todas as consequências jurídicas que decorrem desta relação familiar.

O JR - Jornal Repórter tem distribuição gratuita, sendo editado em via física e em via digital. Estaremos disponibilizando o texto publicado, integralmente neste link: "Jornal Repórter -  Família Recomposta ou Reconstituída - Por Clever Jatobá".

Espero que gostem da leitura e que nossas reflexões possam agregar ao seu patrimônio intelectual.

Por derradeiro, gostaria de agradecer à toda equipe do Jornal Repórter, na pessoa do querido amigo, Jornalista e Diretor Executivo deste periódico, pela confiança e pela oportunidade de mais uma vez contribuir com nossas reflexões jurídicas.

Um abraço,

Clever Jatobá.
Advogado e Consultor Jurídico,
Mestre em Família na Sociedade Contemporânea (UCSal),
Pós-graduado em Direito do Estado pelo JusPodivm e Facudade Baiana de Direito,
Professor e Coordenador de Direito da Faculdade Apoio Unifass,
Professor da Faculdade Ruy Barbosa - DeVry Brasil,
Aluno do Doutorado em Direito Civil da Universidad de Buenos Aires,
Membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família.
__________________________
REFERÊNCIAS
JATOBÁ, Clever. Pluralidade das Entidades Familiares. Os novos contornos da família contemporânea. Rio de Janeiro: Publit, 2015.