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quarta-feira, 28 de maio de 2014

IED - Noções Propedêuticas

Introdução ao Estudo do Direito
Prof. Clever Jatobá[1]

1.      CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Na clássica visão aristotélica, o homem é um ser gregário, ou seja, para atender às suas próprias necessidades, está propenso a viver em agrupamentos sociais. Ocorre, porém, que a vida em sociedade não é uma tarefa simples, pois exige a imposição de limites à liberdade individual, de modo a garantir que a convivência e as relações interpessoais seja harmônicas. Deste contexto, surge, então, a figura do Direito.

Ao bem da verdade, a palavra “direito” pode ter várias conotações[2], todavia, num sentido mais básico sob a ótica jurídica, este pode ser compreendido como instrumento hábil à regulamentação da vida em sociedade, pois será este o responsável pelas limitações das liberdades individuais, bem como da sua própria garantia, assim, estabelece-se a máxima de que o direito de alguém termina, quando começar o de outrem.

Com base nestas premissas, ao regular a vida em sociedade, incumbe-se ao Direito a missão de se preservar a harmônica convivência interpessoal e garantir o bem-estar social.