Conceito e Natureza Jurídica
De:
Clever Jatobá[1]
1.
INTRODUÇÃO
A entidade familiar
mais tradicional regulada pelo Direito Brasileiro é o casamento[2].
Apesar das infinitas transformações vivenciadas no cenário social brasileiro,
quais redesenharam os contornos e o conceito de Família no direito pátrio, o
Código Civil, Lei n.º 10.406/2002, em vez de inovar e dar um passo à diante
encarando a contemporaneidade, optou pelo conservadorismo e, desprezando a
pluralidade das entidades familiares em vigor desde a Constituição Federal de
1988, dedicou-se a exaustivamente disciplinar o casamento como se este ainda
fosse o único alicerce do Direito de Família moderno.
Desta forma, o Código
Civil Brasileiro buscou de forma exaustiva (e até injustificável) regular pari passo o casamento, de modo que se
faz necessário compreendê-lo diante da legislação civil pátria.