PONTOS CONTROVERTIDOS
DOS REGIMENTOS INTERNOS
NOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS:
Da cobrança de aluguel das áreas comuns
1.
CONSIDERAÇÕES
INICIAIS
Em razão do boom imobiliário dos dias atuais, alguns
assuntos passam a permear a realidade de muitas pessoas na atualidade. Há cada
dia mais pessoas passam a morar em condomínios edilícios (edifícios de
apartamentos) e, portanto, se submetem à Convenção e ao seu Regimento Interno.
A convenção do
condomínio não tem natureza meramente contratual, tem um perfil estatutário, pois
não faz lei apenas entre as partes que lhes deram aprovação, sendo configurada
como uma norma regra que vincula além daqueles que deram a sua aprovação, todos
os que futuramente ingressarem no condomínio, na condição de adquirente,
locatários e promissários compradores (FARIAS, ROSENVALD, 2012, p.919). Seu
conteúdo caracteriza uma espécie de legislação privada, pois a doutrina reconhece
sua natureza jurídica institucional normativa (ALMEIDA, 2013, p.1113).
O Regimento Interno do
condomínio, por sua vez, é um regramento de natureza administrativa do
condomínio, qual tem o papel de regular as situações cotidianas da convivência
social entre os condôminos, regulamentando o uso das áreas comuns e estabelecendo
orientações do cotidiano no curso da nossa moradia.