EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO CIVIL BRASILEIRO
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O Direito Civil tem sua gênese atrelada ao direito romano da antiguidade, sendo base estrutural do direito privado, regulando os interesses particulares e suas relações jurídicas, sendo transformado, paulatinamente, ao largo da história.
Ciente de que o Brasil foi colônia de Portugal desde o ano de 1500, na perspectiva do direito, sobreleva atenção histórica apenas a partir do século XIX, período de grandes transformações para o país que registrou desde a chegada da Família Real ao Brasil (22.01.1808) transformando o país em sede do Império Português, promoveu a Independência do Brasil e a adoção da Monarquia Brasileira (07.09.1822), bem como, a Abolição da Escravatura (13.05.1888) e a Proclamação da República (15.11.1889).
O Século XX, a propósito, é um marco para o Direito Civil, pois, no seu início, a França editou o Código Civil de Napoleão (1804), inaugurando a era dos códigos modernos, promovendo a organização sistemática do conteúdo em uma completude até então inexistente no mundo, passando a servir de referência às codificações modernas.
No decorrer do século, a importância do Código Civil de Napoleão foi sendo propagada pelo mundo afora, suscitando a necessidade dos demais países promoverem a uniformização do Direito Civil através de uma codificação.
No Brasil, por ter sido colônia de Portugal desde 1500, os interesses privados e as relações jurídicas particulares foram regidas pelas Ordenações Afonsinas (que vigorou de 1446 a 1514), Manuelinas (de 1521 a 1595) e Filipinas que, apesar de vigente em Portugal no período de 1603 até 1867, quando foi revogada pela edição do Código Civil Português, permaneceu sendo aplicada no Brasil junto com decretos e leis espaças editadas no período da monarquia brasileira.
Depois da declaração da Independência (1822), o Imperador Dom Pedro I, ao outorgar a Constituição Política do Império do Brasil (1824), além de revogar parte da Ordenação Filipina, reconheceu expressamente em dispositivo da referida Carta Política a necessidade de se elaborar um Código Civil e um Código Criminal a serem estruturados à luz da justiça e equidade.