segunda-feira, 8 de setembro de 2025

HERANÇA DIGITAL - Artigo publicado na Revista IBDFAM n.º 70 - Set/Out 2025

HERANÇA DIGITAL: 

A privacidade como limite aos interesses dos herdeiros

Prezados Amigos e Amigas,

Saudações...

Hoje tenho a felicidade de compartilhar que minha produção intelectual acaba de alcançar a marca de 30 textos publicados em livros.

É que acaba de sair a Edição n.°. 70 da Revista IBDFAM – Família e Sucessões, de Set/Out 2025 (ISSN n.º 2358-1670), na qual tenho a felicidade de participar mais uma vez com um artigo da minha autoria. 

Dessa vez, participo dessa prestigiada revista técnica especializada com o artigo intitulado "HERANÇA DIGITAL – A privacidade como limite aos interesses dos herdeiros”.

O texto, cujo tema foi objeto da minha tese de doutorado defendida em 28.03.2025, aborda os desafios de se definir a destinação a ser dada aos bens digitais deixados diante do advento da morte do seu titular em face à privacidade e a tutela dos direitos da personalidade.

A partir da conversão da realidade analógica na digital, somada à hiperconectividade diante da internet, projetou-se perante o universo on-line uma convivência constante de pessoas conectadas com o mundo virtual promovendo a produção de um arcabouço infinito de bens digitais.

Apesar de a propriedade ser perpétua, diante da finitude da vida, apresentou-se como questão problema: qual a destinação será dada aos bens digitais quando do advento da morte do seu titular? 

O referido artigo científico teve como objetivos específicos a) definir os contornos conceituais da herança digital; b) definir os bens digitais que integram a herança; c) solucionar o conflito de direitos fundamentais que decorre da temática; e, diante da ausência de legislação específica, d) propor uma solução mais apropriada à regulamentação da herança digital pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Para tanto, lançou-se mão da pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental estruturada a partir do método lógico-dedutivo como critério metodológico mais apropriado a definir qual destinação será dada aos bens digitais quando do advento da morte do seu titular.

O artigo científico registra o ponto nevrálgico da discussão, apresentando o ineditismo da tese diante da utilização da técnica da ponderação de interesses para a solução do conflito entre o direito fundamental à herança (CF-88, art. 5º, inciso XXX) em rota de colisão com os direitos fundamentais à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (CF-88, art. 5º, inciso X).

Enfim... fico muito feliz com a aprovação do texto pelo Conselho Editorial e sua publicação em uma revista técnica especializada de grande prestígio, bom como, por registra a marca da 30ª publicação em livros.

Um abraço a todos,

Clever Jatobá.

Advogado e Consultor Jurídico baiano;
Doutor (2025) e Mestre (2014) em Família na Sociedade Contemporânea pela UCSal;
Ex-aluno do Curso de Doutorado em Direito Civil da Universidade de Buenos Aires (UBA);
Pós-graduado em Direito do Estado pelo JusPodivm e Faculdade Baiana de Direito (2009);
Professor de Direito Civil e Processual Civil da Faculdade Batista Brasileira (FBB);
Poeta, cantador, músico, compositor, escritor e contador de "causos".
 Autor de diversas obras jurídicas.

quarta-feira, 3 de setembro de 2025

PODE ESPERAR SENTADA - De: Clever Jatobá

Prezados Amigos e Amigas,

Hoje, tenho a satisfação de compartilhar com todos vocês um poema da minha autoria que foi publicado em 2024 no livro "Brasilidades Poéticas II". 

"Brasilidades Poéticas II" é o 2° volume de uma antologia poética rica e diversificada que busca desnudar a essência de mais de uma centena de poetas que projeta em versos sua alma e seus sentimentos.


Essa magnífica obra foi organizada por Carlos de Souza, Ione Scarante e Pedro Camilo de Figueirêdo, tendo sido lançada em 2024 pela Editora Mente Aberta e está disponível para aquisição pelo site da editora, através do link:


Inclusive, nesse 2° volume dessa coleção de poemas tenho a alegria de compartilhar que, dentre os 114 poetas ora apresentados, figura minha Mãe, Verbena Jatobá com o seu poema "Indecisão e Certeza".

O meu poema é intitulado "Pode esperar sentada".

Trata-se de uma singela homenagem ao saudoso Adoniran Barbosa e aos Demônios da Garoa inspirada no personagem da música "Apaga o fogo, Mané". 

Enfim... para quem gosta do lirismo poético, essa é uma excelente opção de leitura.

Clever Jatobá.

Advogado e Consultor Jurídico baiano;
Doutor (2025) e Mestre (2014) em Família na Sociedade Contemporânea pela UCSal;
Ex-aluno do Curso de Doutorado em Direito Civil da Universidade de Buenos Aires (UBA);
Pós-graduado em Direito do Estado pelo JusPodivm e Faculdade Baiana de Direito (2009);
Professor de Direito Civil e Processual Civil da Faculdade Batista Brasileira (FBB);
Poeta, cantador, músico, compositor, escritor e contador de "causos".
 Autor de diversas obras jurídicas.

quinta-feira, 28 de agosto de 2025

INTRODUÇÃO AO DIREITO PRIVADO - AULA 03

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO CIVIL BRASILEIRO
Prof. Clever Jatobá[1]

1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O Direito Civil tem sua gênese atrelada ao direito romano da antiguidade, sendo base estrutural do direito privado, regulando os interesses particulares e suas relações jurídicas, sendo transformado, paulatinamente, ao largo da história.

Ciente de que o Brasil foi colônia de Portugal desde o ano de 1500, na perspectiva do direito, sobreleva atenção histórica apenas a partir do século XIX, período de grandes transformações para o país que registrou desde a chegada da Família Real ao Brasil (22.01.1808) transformando o país em sede do Império Português, promoveu a Independência do Brasil e a adoção da Monarquia Brasileira (07.09.1822), bem como, a Abolição da Escravatura (13.05.1888) e a Proclamação da República (15.11.1889). 

O Século XX, a propósito, é um marco para o Direito Civil, pois, no seu início, a França editou o Código Civil de Napoleão (1804), inaugurando a era dos códigos modernos, promovendo a organização sistemática do conteúdo em uma completude até então inexistente no mundo, passando a servir de referência às codificações modernas.

No decorrer do século, a importância do Código Civil de Napoleão foi sendo propagada pelo mundo afora, suscitando a necessidade dos demais países promoverem a uniformização do Direito Civil através de uma codificação.

No Brasil, por ter sido colônia de Portugal desde 1500, os interesses privados e as relações jurídicas particulares foram regidas pelas Ordenações Afonsinas (que vigorou de 1446 a 1514), Manuelinas (de 1521 a 1595) e Filipinas que, apesar de vigente em Portugal no período de 1603 até 1867, quando foi revogada pela edição do Código Civil Português, permaneceu sendo aplicada no Brasil junto com decretos e leis espaças editadas no período da monarquia brasileira.

Depois da declaração da Independência (1822), o Imperador Dom Pedro I, ao outorgar a Constituição Política do Império do Brasil (1824), além de revogar parte da Ordenação Filipina, reconheceu expressamente em dispositivo da referida Carta Política a necessidade de se elaborar um Código Civil e um Código Criminal a serem estruturados à luz da justiça e equidade.

segunda-feira, 28 de abril de 2025

ALERTA DE GOLPE - FALSO ADVOGADO

Prezados Alunos, Clientes, Amigos e Familiares,

Saudações...

Peço a ATENÇÃO de todos quanto ao atual GOLPE DO FALSO ADVOGADO

Criminosos têm se passado por advogados, muitas vezes com informações públicas de processos em andamento ou até já finalizados, para tentar tirar vantagens da boa-fé de clientes e de outras pessoas, induzindo em erro para obter vantagens financeiras.

O contato fraudulento tem sido por WhatsApp. 

Informo que NÃO mudei de telefone, portanto, ESSE NÚMERO NÃO É MEU

Outrossim, NÃO peço dinheiro por WhatsApp, nem negocio honorários ou serviços advocatícios por esse expediente, portanto, fiquem atentos e NÃO CAIAM NO GOLPE.

Desconfiem de qualquer contato estranho e, na dúvida, me ligue ou agende uma consulta. 

Atenciosamente, 

Dr. Clever Jatobá.

terça-feira, 1 de abril de 2025

DOUTOR EM FAMÍLIA NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA PELA UCSAL

Queridos Amigos e Amigas,

Saudações...

Tenho a grata satisfação de compartilhar que, no último dia 28 de março de 2025, às 8:30 horas da manhã, defendi a minha Tese de Doutorado, como requisito parcial à obtenção do grau de Doutor em Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica do Salvador (UCSal).

A Tese teve como título: HERANÇA DIGITAL: A PONDERAÇÃO ENTRE INTERESSES DOS FAMILIARES E A PRIVACIDADE POST MORTEM.

Pude contar com a orientação do Prof. Dr. Camilo de Lélis Colani Barbosa que presidiu a banca examinadora composta pelos Professores: Dra. Rota de Cássia Simões Moreira Bonelli (UCSal), Dr. Isael de Jesus Sena (UCSal), Dr. Josinaldo Leal de Oliveira (UNEB) e Dra. Ana Maria de Seixas Pamponet (UNIFAN). 

Para minha felicidade, após apresentação e sujeição à arguição, indagações e questionamentos realizados pela banca examinadora, a Tese foi aprovada por unanimidade.

Vivemos um momento muito difícil em nosso país, no qual, a sociedade brasileira tem se deparado com o constante negacionismo à ciência, potencializado pela desvalorização da cultura, das artes e do conhecimento, mormente a partir do processo de mercantilização capitalista da educação, fato que, por sua vez, deságua no sucateamento do ensino, da formação e da qualificação profissional.

Diante desse cenário, fazer um doutorado na atualidade, mais do que um grande desafio intelectual pessoal, é um ato de resistência e de protesto contra a ostentação da ignorância respaldada pelas convicções pessoais do senso comum dissociadas dos fatos e, por óbvio, das suas comprovações.

Engana-se quem acha que é uma tarefa fácil.

Infinitas horas solitárias de leitura compõem o processo investigativo da pesquisa o qual culmina no alicerce da escrita. Posso asseverar que, definitivamente, a pesquisa não é pra todo mundo.

Gosto muito de ler, mas, dessa vez, acho que exagerei...

Enfrentei uma exaustiva e incessante maratona de leitura nesses últimos seis meses. Inclusive, na reta final, estabeleci e cumpri uma meta de ler um livro por dia por longos 30 dias... Assim, li, anotei, fichei e utilizei como referência bibliográfica da minha tese uma vasta bibliografia sobre o tema.

Mas, eis que chegou o dia da defesa da tese e, diante do reconhecimento da aprovação, posso garantir que todo o esforço valeu a pena.

Moral da história:

Doutor em Família na Sociedade Contemporânea pela UCSAL.

Um cordial abraço a todos,


Clever Jatobá.

Advogado e Consultor Jurídico baiano;
Doutor (2025) e Mestre (2014) em Família na Sociedade Contemporânea pela UCSal;
Ex-aluno do Curso de Doutorado em Direito Civil da Universidade de Buenos Aires (UBA);
Pós-graduado em Direito do Estado pelo JusPodivm e Faculdade Baiana de Direito (2009);
Professor de Direito Civil e Processual Civil da Faculdade Batista Brasileira (FBB);
Autor de diversas obras jurídicas.