E ENTEADOS SOB A ÓTICA
DA FAMÍLIA
DA FAMÍLIA
RECOMPOSTA OU RECONSTITUÍDA[1]
Por:
Clever Jatobá[2]
Em 2010
fora noticiado nos tabloides da imprensa internacional a separação da atriz de
Hollywood, Sandra Bullock, com o seu marido, Jesse James[3],
depois de 5 anos de casados. O divórcio foi anunciado depois que a modelo
Michelle McGee expôs publicamente, que vivia um affair com o marido da atriz há onze meses.
A notícia
tomou uma proporção imensa na imprensa pelo fato da Sandra Bullock ser uma
celebridade em plena evidência, não apenas pela trajetória cinematográfica de
sucesso, ou por ser, realmente, uma “Miss Simpatia” do cinema, ou por ter sido
premiada com um Oscar de melhor atriz pelo filme “Um sonho Impossível” em 2010,
mas por sempre estrear filmes de destaque como Tempo de Matar (1996), A
proposta (2009), Gravidade (2013) e agora, Especialista em Crises (2015).
Apesar de
tamanha repercussão internacional, juridicamente falando, seria apenas mais um
caso de dissolução de sociedade conjugal por conta de um episódio de
infidelidade, onde a atriz decidiu pleitear a guarda dos filhos. O caso seria
simples, se não fosse uma situação no mínimo inusitada e, bastante pitoresca: é
que os filhos em questão não são do casal, mas, sim, do seu marido com a atriz
pornô Janine Lindemulder.
À
primeira vista, pode parecer, aos olhos da sociedade, algo sui generis, inusitado e, para muitos, estranho e até descabido,
uma vez que ela não é a mãe das crianças, porque iria requerer a guarda dos
mesmos?
Ocorre
que, tal pretensão da atriz não é algo tão absurdo e nem tão raro que só
acontece por conta da excentricidade das celebridades. Ao contrário, é uma
situação muito mais comum e corriqueira do que parece, qual carece de uma
atenção especial do judiciário para solucionar novas demandas que refletem os
reclames de uma sociedade contemporânea multifacetária e pluralizada. Estamos
diante da necessidade de reflexão acerca dos efeitos jurídicos da família recomposta, ou reconstituída.
A
expressão família recomposta, ou reconstituída, diz respeito aos novos arranjos
familiares onde o casal se une trazendo filho(s) de relacionamentos anteriores,
de um, ou de ambos. Trata-se daquela situação onde em um novo ambiente familiar
convive padrasto ou madrasta e seus enteados, que podem vir a ter filhos comuns
do casal que passam a conviver como irmãos unilaterais com os filhos de cada um
deles.
Atualmente,
tem sido cediço perante o Direito, que o fundamento o afeto é fundamento
essencial que alicerça a Família contemporânea. Assim, os laços afetivos são
responsáveis pelo estabelecimento da comunhão de vidas entre casais ou pares
que tenham a intensão de constituir um lar familiar. Ocorre que, o afeto não se
restringe apenas às relações entre os casais ou pares, ele é essencial a todas
as relações do seio familiar, vivenciado inclusive diante da figura dos filhos
e até do parentesco.
Para o
Direito, padrastos e madrastas têm diante dos seus enteados o vínculo de
parentesco por afinidade. Não obstante a isso, tradicionalmente não se dava
atenção a repercussão jurídica deste vínculo de parentesco, porém, atualmente,
ao reconhecer o afeto como fundamento básico às relações familiares, surge uma
nova compreensão de direitos tanto sob o prisma pessoal, quanto patrimonial, de
tal maneira que tais relações passam a gerar direito à guarda, ou visitação,
bem como direito aos alimentos, podendo caber repercussões até no âmbito
sucessório.
Isso
mesmo.
Não se
pode olvidar que o convívio cotidiano no ambiente familiar estabelece vínculos
pessoais entre todos os membros da família, assim, tais vínculos passam a ecoar
efeitos jurídicos para além dos limites do parentesco consanguíneo, pois
padrastos e madrastas podem e devem ser reconhecidos como pais e mães por
afinidade, já que na sua convivência familiar assumem papéis que redesenham os
contornos das relações familiares recompostas e reconstituídas, reclamando
atenção, cuidado e uma sensibilidade especial do judiciário.
[1] Texto publicado no JR - Jornal Repórter, Ano
12, Edição n.º 51, de Abr/Mai/2016.
[2] Clever Jatobá é Advogado e
Consultor Jurídico baiano, Mestre em Família na Sociedade Contemporânea pela
UCSal, Professor de Direito da Faculdade Ruy Barbosa (Salvador-Ba), além de
Professor e Coordenador do Curso de Direito da Faculdade Apoio Unifass (Lauro
de Freitas-Ba). Autor do Livro “Pluralidade das Entidades Familiares (2015)”, Palestrante e conferencista jurídico. Contato:
cleverjatoba@yahoo.com.br
[3] O Jesse James, além de
construtor de motos e carros, é proprietário da oficina West Coast Choppers, mas
ficou famoso por ser o líder do programa Monster Garage, exibido no Discovery
Changel.