A privacidade como limite aos interesses dos herdeiros
Prezados Amigos e Amigas,
Saudações...
Hoje tenho a felicidade de compartilhar que minha produção intelectual acaba de alcançar a marca de 30 textos publicados em livros.
É que acaba de sair a Edição n.°. 70 da Revista IBDFAM – Família e Sucessões, de Set/Out 2025 (ISSN n.º 2358-1670), na qual tenho a felicidade de participar mais uma vez com um artigo da minha autoria.
Dessa vez, participo dessa prestigiada revista técnica especializada com o artigo intitulado "HERANÇA DIGITAL – A privacidade como limite aos interesses dos herdeiros”.
O texto, cujo tema foi objeto da minha tese de doutorado defendida em 28.03.2025, aborda os desafios de se definir a destinação a ser dada aos bens digitais deixados diante do advento da morte do seu titular em face à privacidade e a tutela dos direitos da personalidade.
A partir da conversão da realidade analógica na digital, somada à hiperconectividade diante da internet, projetou-se perante o universo on-line uma convivência constante de pessoas conectadas com o mundo virtual promovendo a produção de um arcabouço infinito de bens digitais.
Apesar de a propriedade ser perpétua, diante da finitude da vida, apresentou-se como questão problema: qual a destinação será dada aos bens digitais quando do advento da morte do seu titular?O referido artigo científico teve como objetivos específicos a) definir os contornos conceituais da herança digital; b) definir os bens digitais que integram a herança; c) solucionar o conflito de direitos fundamentais que decorre da temática; e, diante da ausência de legislação específica, d) propor uma solução mais apropriada à regulamentação da herança digital pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Para tanto, lançou-se mão da pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental estruturada a partir do método lógico-dedutivo como critério metodológico mais apropriado a definir qual destinação será dada aos bens digitais quando do advento da morte do seu titular.
O artigo científico registra o ponto nevrálgico da discussão, apresentando o ineditismo da tese diante da utilização da técnica da ponderação de interesses para a solução do conflito entre o direito fundamental à herança (CF-88, art. 5º, inciso XXX) em rota de colisão com os direitos fundamentais à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (CF-88, art. 5º, inciso X).
Enfim... fico muito feliz com a aprovação do texto pelo Conselho Editorial e sua publicação em uma revista técnica especializada de grande prestígio, bom como, por registra a marca da 30ª publicação em livros.
Um abraço a todos,
Clever Jatobá.