Prezados amigos e amigas,
O Direito Processual Civil é um ramo técnico e instrumental que, a serviço dos operadores do direito, busca disciplinar o livre exercício do direito de ação, provocando o Poder Judiciário nos limites da sua competência para, diante das suas pretensões, salvaguardar, reconhecer e efetivar, em concreto, direitos que, eventualmente, tenham sido subtraídos, ameaçados ou violados.
Por ser um ramo técnico que demanda um domínio teórico e uma boa experiência prática, pude perceber ao longo da minha jornada profissional a dificuldade que muitos estudantes e profissionais têm em compreendê-lo e aplicá-lo, assim, assumi o compromisso de decodificar os novos contornos do processo civil e compartilhar o conhecimento adquirido de forma simples, clara, didática e precisa através dessa coleção que batizei de "Novo Curso de Direito Processual Civil".
Como expliquei anteriormente, a ideia era que em um único volume estivesse presente nossas reflexões acerca da Teoria Geral do Processo, Teoria do Processo Civil e sobre o Processo de Conhecimento. Não obstante, como uma peça pregada pelo destino, finalizei a parte sobre Teoria Geral do Processo e sobre o Processo de Conhecimento antes da parte sobre Teoria do Processo Civil, assim, optei por redimensionar o projeto original, dividindo-o em dois volumes, lançando inicialmente, em outubro de 2021, apenas o livro "Novo Curso de Direito Processual Civil - Processo de Conhecimento".
Certa vez, ouvi um crítico de cinema dizer que, nas grandes trilogias hollywoodianas, o sucesso do primeiro filme era determinante para a sua continuidade e, por isso, exigia de todos um maior esmero e empenho para com a sequência.
Pois bem, depois do sucesso do lançamento do nosso livro sobre "Processo de Conhecimento", não medi esforços para finalizar o volume sobre a Teoria Geral do Processo e sobre a Teoria do Processo Civil.É fato que, normalmente, a doutrina processualista não faz distinção entre Teoria Geral do Processo e Teoria do Processo Civil.
Não obstante, em nosso sentir, a rigor, apenas pode ser chamado de Teoria Geral do Processo o conteúdo propedêutico aplicável a todo e qualquer ramo do Direito Processual, ou seja, os temas alicerçados a partir do estudo das fontes e dos princípios do direito processual, que se ultimam diante da compreensão acerca da Ação, da Jurisdição e do Processo.
Por outro giro, as peculiaridades de cada ramo do Direito Processual pode estruturar uma teoria própria, com temas que lhes forem pertinentes, servindo-lhes de alicerce à edificação teórica estrutural da referida seara processual.
Partindo dessa premissa foi que desenvolvi o esqueleto estrutural da nossa obra, dividindo o sumário em Teoria Geral do Processo e Teoria do Processo Civil.
Para essa nova empreitada, tive a honra de contar com o texto de apresentação assinado pelo estimado Dr. Alexandre de Freitas Câmara, autor que nos serve de referência e fonte constante de inspiração.
É fato que, ao redimensionar o projeto originário e dividir um volume único em dois livros, terminei por lançar primeiro a segunda parte da obra, ficando pendente o volume inicial, assim, chegou o momento de desvendar os contornos da Teoria Geral do Processo e introduzir o leitor ao conteúdo básico e essencial da Teoria do Processo Civil de modo a facilitar sua compreensão e aprendizado, ajudando-o a sedimentar seu conhecimento profissional em bases sólidas.
Destarte, apresento a vocês o nosso Novo Curso de Direito Processual Civil – vol. 1 – Teoria Geral do Processo e Teoria do Processo Civil.
Um cordial abraço,