domingo, 17 de fevereiro de 2013

Doutorado em Direito na UBA - Argentina

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4º MÓDULO  do Doutorado em Direito
na UBA - Universidad de Buenos Aires
Janeiro de 2013
Por: Clever Jatobá

No mês de Janeiro de 2013, enquanto muitos desfrutavam as férias de verão, aproveitei este período para fazer o Curso Intensivo de Espanhol na Universidad de Buenos Aires no período de 14 à 18 de Janeiro, onde tivemos aulas de gramática em turno integral (matutino e vespertino) com a Prof.ª Sara.
Guilherme Tomizawa, Jorge Leopoldo, Prof.ª Dr.ª Sara e Clever Jatobá

Natal, Clever Jatobá e Jorge Leopoldo

Enquanto estávamos mergulhados nas aulas de espanhol, acontecia a 1ª quinzena de aulas do Doutorado Intensivo, assim, pudemos rever alguns colegas de outros módulos e alguns professores.
Clever Jatobá e Cristiano Lázaro (14.01.2013)

Clever Jatobá, Simone Galli, Thais Farto e Anita
No período de 21 de Janeiro à 02 de Fevereiro de 2013 tive a oportunidade de concluir os créditos do Curso de Doutorado em Direito Civil, integrante Programa Intensivo de Pós Graduação stricto sensu da UBA - Universidad de Buenos Aires, na capital da Argentina.

Cerimônia de Abertura da 2ª quinzena do mês de Janeiro de 2013.
Tive o privilégio de, atendendo ao convite do querido Prof. Dr. Ricardo Rabinovich-Berckam¹, Diretor da Modalidade Intensiva do Curso de Doutorado, cantar na abertura dos trabalhos, no dia 21.03.2013 no tradicional, lindo e imponente salão de AULA MAGNA.
Cerimônia de Abertura - Apresentação Musical de Clever Jatobá
Nesta cerimônia pude apresentar 3 canções, a clássica Preta Pretinha do imortal repertório dos "Novos Baiano", uma homenagem ao eterno Rei do Baião, Luiz Gonzaga, que no ano passado, se estivesse vivo, teria seu centenário e, por fim, apresentei uma canção da minha autoria chamada "Echo de Menos", trata-se da minha primeira composição em Espanhol².
Bem, após a cerimônia de abertura, a semana de aulas começou em ritmo total. Pela Manhã as aulas sobre Acesso à Justiça com o Prof. Dr. Wilson Alves de Souza (Juiz Federal Brasileiro, baiano) e às tardes com a Prof.ª Argentina Dr.ª Leila Devia de Derecho Económico Internacional.
Prof. Dr. Wilson Alves de Souza

Prof.ª Dr.ª Leila Devia
Na sequência, com a conclusão da carga horária destas disciplinas, passamos a ter aulas pela manhã com o Prof. Dr. Andres Botero Bernal que, sob uma abordagem jus-filosófica analisou a influência do cinema e da literatura no Direito; e, às tardes, as aulas com a Prof.ª Dr.ª Isabel Cristina Gonzales Nieves sobre Analisis Económica del Derecho.
Prof. Dr. Andres Botero Bernal

Turma com a Prof.ª Drª Isabel Cristina Gonzales Nieves.
Depois tivemos a oportunidade de desfrutar da AULA MAGNA de um dos maiores Constitucionalistas Brasileiros, o Prof. Dr. Paulo Bonavides, que com imensa lucidez nos brindou ao explanou sobre as gerações de direito e, em particular, com bastante empolgação nos falou sobre o Direito à Paz como direito da 5ª Geração.
Aula Magna - Prof. Dr. Paulo Bonavides - 28.01.2013.

Prof. Dr. Paulo Bonavides, Daniele Alonso e Clever Jatobá - 28.01.2013.
O convívio saudável com os colegas é motivo de grande integração, pois conseguimos além de universalizar o conhecimento, desfrutar das experiências mais diversificadas possíveis, num contato saudável com juristas de várias partes do mundo.
Com as colegas Renata Sant'Ana e a Min. Nancy Andrighi

Colegas: Marina Quiroz, Daniele Alonso, Min. Nancy Andrighi ,
Renata Sant'Ana, Soníria Campos e Jocelino Mattos.

Marcus Vinícius, Clever Jatobá e Renata Sant'Ana

Clever Jatobá e Rubem Valente

Fernando de Lima Almeida e Clever Jatobá

As colegas da Turma do 4º Módulo

Os últimos dias do 4º Módulo foram com as aulas de Derecho Ambiental com a Prof.ª Dr.ª Silvia Nona e de Antropologia Jurídica, tivemos uma dobradinha em sala de Aula com o bate bola do Prof. Dr. Manuel Moreira e Prof.ª Dr.ª Leticia Barrera.
Prof.ª Dr.ª Silvia Nona 

Prof. Dr. Manuel Moreira e Prof.ª Dr.ª Leticia Barrera
Vez por outra, ouvimos comentários maldosos daqueles que - independente do motivo - querem menosprezar a experiência acadêmica intensiva fora do país, onde tecem críticas aos devaneios turísticos, daqueles que aproveitam a estadia na linda capital Argentina para passeios turísticos. Bem, já disse o próprio Cristo que "Nem só de pão vive o homem", assim, é natural que, nas horas vagas, seja possível desfrutar dos prazeres da cidade sem comprometer a qualidade do curso e o aprendizado.
Em contrapartida, a programação acadêmica na quinzena é tão intensa que a estadia pode ficar vinculada apenas aos afazeres acadêmicos e culturais. Neste último módulo, além do tradicional Simpósio Internacional Dialogando desde el Sur, tivemos o lançamento do 9º Volume do Livro Reflexiones sobre Derecho Latinoamericano, a visita à Mesquita e a sessão de cinema com  o filme Tesis sobre um Homicidio³ foram momentos únicos. 
Renata Sant'Ana - Reflexiones sobre Derecho Latino Americano

Daniele Christofari Alonso - Reflexiones sobre Derecho Latino Americano

Sessão do filme Tesis sobre un Homicidio

Neste convívio acadêmico podemos rever alguns professores de outros módulos e até assisti-los em aulas, conferências e muito mais. Dentre eles, vale o registro carinhoso com estes excelentes professores.
Clever Jatobá e o Prof. Dr. Diego Papayannis

Clever Jatobá e o Prof. Dr. Daniel Rafecas

Clever Jatobá e a Prof.ª Dr.ª Flávia Piovesan

Com os Professores Dr.ª Andrea Gastron e o Dr. Ricardo Rabinovich

Prof.ª Dr.ª Marisa Herrera e Clever Jatobá.

Após duas semanas de aulas intensivas nos turnos matutino e vespertino, com muita informação e grandes atividades, chegamos ao dia da conclusão dos trabalhos. A Cerimônia de Encerramento e de diplomação dos alunos concluintes dos 3 módulos obrigatórios aconteceu na 6ª feira, dia 01.02.2013 no salão de Aula Magna.
Como se tornou costume, o encerramento contou com a Abertura Musical. Desta vez o Guilherme Tomizawa abriu a cerimônia cantando Imagine e Stand by Me e depois o Clever Jatobá cantou Baratinha (música da sua autoria), Chame Gente (Hino do Carnaval da Bahia).
Guilherme Tomizawa - cantando Imagine (Jonh Lennon)

Clever Jatobá - Baratinha e Chame Gente

Na cerimônia de abertura (dia 21.01.2013), o Prof. Dr. Ricardo Rabinovich me desafiou a compor uma música para a UBA - Universidad de Buenos Aires, assim, cumprindo tal desafio, compusemos juntos a música La casa del saber Universal. A letra é do Prof. Rabinovich e eu compus o refrão e a música. Assim, no encerramento das atividades pudemos cantar em público nosso hino dando VIVA LA UBA, La casa del saber Universal.
Clever Jatobá e o Prof. Ricardo Rabinovich - VIVA LA UBA!!!
REFERÊNCIAS
¹ O Prof. Dr. Ricardo Rabinovich-Berckam, além de Diretor da Modalidade Intensiva do Curso de Doutorado da UBA, é Professor de História do Direito e de Direito Civil.
² A apresentação da canção "Echo de Menos", de Clever Jatobá, está postado no YouTube sob o link: http://www.youtube.com/watch?v=RU4sKfXegDg
³ O Filme Tesis sobre un Homicidio tem sua trama desenvolvida nas dependências da Faculdad de Derecho de la Universidad de Buenos Aires, onde após um assassinato em frente à faculdade, um professor do Programa de Doutorado mergulha numa tese sobre quem é o assassino. 
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DOUTORADO EM DIREITO
NA UNIVERSIDAD DE BUENOS AIRES

Por: Clever Jatobá¹
A Universidade de Buenos Aires (UBA) foi criada em 21 de Agosto de 1821 - antecede em 39 anos a organização nacional do país - e, desde então acompanha a história e o desenvolvimento da Argentina, não apenas no prisma do conhecimento científico, mas como celeiro de reflexões para se compreender a vida e a sociedade, sendo de onde se constrói concepções de mundo na busca de um futuro melhor. 
Faculdad de Derecho de la Universidad de Buenos Aires
A UBA foi berço acadêmico de 4 Prêmios Nobel, são eles: Carlo Saavedra Lamas² (1936), Bernardo Alberto Houssay (1947), Luis Federico Leloir (1971), e César Milstein (1984). Da Faculdade de Direito da UBA saíram 15 Presidentes da República Argentina, além da maioria do grandes nomes das ciências, das artes com expressão internacional.

O prêmio Nobel é distribuído desde 1901 nas áreas de Química, Física, Medicina, Paz e Literatura. Em 1969 foi acrescentado o de Economia. O Brasil não tem nenhum prêmio Nobel, mas registra duas indicações, quais sejam: Carlos Chagas, indicado em 1921 para medicina, e Dom Helder Câmara para o da Paz, mas nenhum dos dois foi contemplado.
O prestigiado Curso de Doutorado da UBA criou em 18 de novembro de 2008 a modalidade Intensiva deste curso - devidamente reconhecida e categorizada pelo CONEAU - qual comporta aulas presenciais ministradas em tempo integral (matutino e vespertino) por duas semanas nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Setembro. O programa é dividido em 3 Módulos obrigatórios e um 4º Módulo optativo³, com cerimônia de Certificação realizada na conclusão dos módulos obrigatórios. Após a conclusão dos créditos, o Aluno do programa apresenta o Projeto de Pesquisa e passa a ser reconhecido como Doutorando, recebendo sua efetiva orientação à produção da sua tese.
A UBA disponibiliza em sua modalidade intensiva do Curso de Doutorado, quatro áreas do Direito, são elas: Civil, Constitucional, Penal e Trabalhista.
Além de ser uma das IES mais conhecidas, reconhecidas e bem conceituadas em todo o mundo, os Professores do programa são Doutores (ou Pós Doutores) renomados a nível internacional, de várias partes do mundo, tais como Argentina, Brasil, Bolívia, Espanha, México, Chile e Itália, entre outras, quais nos apresentam uma visão globalizada do Direito.
O Curso de Doutorado da UBA atende aos requisitos legais necessários ao reconhecimento no Brasil, pois o Curso tem seu funcionamento autorizado, devidamente reconhecido e categorizado pelo CONEAU (correspondente à CAPES no Brasil), tendo aulas presenciais, com a mesma carga horário exigida no Brasil (360 h) para os Cursos de Pós Graduação stricto sensu, com tese escrita, devidamente acompanhada com Orientação e com defesa por meio de sustentação oral perante banca examinadora de Doutores.
O Doutorado na Universidade de Buenos Aires é uma experiência fantástica... Não apenas pelo ponto de vista acadêmico, por conta da imensa qualidade dos professores e dos debates em sala de aula, mas também sob o prisma de experiência pessoal também, pois convivemos 15 dias em cada módulo com a universalidade de conhecimento e diversidade cultural, pois a Universidade de Buenos Aires nos permite o convívio com alunos da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Paraguai, Venezuela, Portugal, Angola, México, EUA, entre outros, além da beleza cativante da cidade de Buenos Aires.
Enfim, uma experiência única que Vale muito à pena...
REFERÊNCIAS:
¹ Clever Jatobá é Advogado e Consultor Jurídico na Bahia (Brasil), aluno do Programa Intensivo do Curso de Doutorado em Direito Civil na Universidade de Buenos Aires (UBA - Argentina), Mestrando em Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica do Salvador (UCSal). Pós Graduado em Direito Público, bem como em Direito Civil e do Consumidor (JusPodivm e Faculdade Baiana de Direito). Professor e Coordenador do Curso de Direito da Faculdade Apoio/Unifass (Lauro de Freitas-Ba). Membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família. 
² O Carlos Saavedra Lamas, formado pela Faculdade de Direito da UBA, foi o 1º Prêmio Nobel latino-americano.
³O 4º Módulo é pelo programa de Doutorado considerado optativo, todavia, para os alunos brasileiros, em razão da compatibilização de carga horária com as exigências do nosso país (360 horas) se faz obrigatório para seu reconhecimento.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Prof. Clever Jatobá APROVADO NO MESTRADO da UCSal em Família na Sociedade Contemporânea.


Queridos Amigos,

É com imensa felicidade que venho compartilhar com todos a minha APROVAÇÃO no Processo Seletivo do MESTRADO em FAMÍLIA NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA na UCSal - Universidade Católica do Salvador.

No Mestrado, estarei na Linha de Pesquisa dos "Aspectos Jurídicos da Família na Sociedade Contemporânea".


O resultado do Processo de Seleção acaba de ser divulgado  (12.12.12) pela Comissão de Seleção do Programa de Pós Graduação da Universidade Católica do Salvador em seu site: www.ucsal.br

Para minha felicidade, terei a satisfação de ter como colega no Programa de Mestrado uma das minhas professoras da Graduação em Direito, a Prof.ª Ainah Angelini, com quem tive oportunidade de lecionar junto no quadro de docentes da UNIJORGE. Parabéns, querida Pró.

Em tempo, registro aqui com a mesma felicidade os Parabéns ao meu querido amigo Prof. Ricardo Xavier, qual, no referido processo de seleçãoo da UCSal, foi APROVADO no MESTRADO em Políticas Sociais e Cidadania.



Registro aqui minha Felicidade em poder participar deste programa, qual está entre os mais bem conceituados do Norte e Nordeste do País pela CAPES. 

Além da excelência do programa de Pós Graduação e da credibilidade da IES (UCSal), registro a felicidade de poder ampliar os horizontes acadêmicos com uma visão multidisciplinar, haja visto o fato de que as mudanças que a família contemporânea tem sofrido nos últimos 50 anos, tem reclamado um estudo aprofundado deste fenômeno, de modo a adequar não apenas o direito à realidade, bem como promover uma releitura dos valores atuais e da sua compreensão pela própria sociedade.

Destarte, acreditamos que a compreensão da Família na Sociedade Contemporânea só será possível por meio do diálogo interdisciplinar a ser promovido pela Sociologia, Antropologia, História, Direito, Assistência Social, entre outras ciências sociais, mas sempre norteado pela Psicologia, de modo a respeitarmos o ser humano em sua essência e assim buscarmos promover a efetiva dignidade humana.

Recebendo as ligações dos amigos.

www.cleverjatoba.adv.br
E-Mail: cleverjatoba@yahoo.com.br

sábado, 10 de novembro de 2012

Ciclo de de Debates Faculdade Dom Pedro II




Neste dia 10.11.2012 a Comissão de Formatura da Faculdade Dom Pedro II promoveu o 1º Ciclo de Debates sobre Direito de Família. 

Pela manhã, a mesa foi formada Pelos Palestrantes Prof. Felipe Ventim, Prof. Pablo Stolze e pelo Prof. Clever Jatobá, sendo os trabalhos presididos pela Coordenadora Adjunta do Curso de Direito da Faculdade Dom Pedro II, Prof.ª Juliana Castro.



A palestra de abertura ficou por conta do Prof. Pablo Stolze que explanou sobre as Uniões Poliafetivas.


Em seguida foi a vez do Prof. Clever Jatobá abordar a temática acerca dos "Novos Contornos da Família Contemporânea à luz do Princípio da Pluralidade das Entidades Familiares.


Os trabalhos do 1º Painel do turno matutino foram concluídos com a explanação do Prof. Felipe Ventim, que na condição de professor da casa (Faculdade Dom Pedro II) fez o desfecho do painel abordando "Os Efeitos Sucessórios da socioafetividade".


A programação continuou até o turno Vespertino, tendo outros palestrantes como a Prof.ª Ivy Lira, Prof. Rubens Bezerra, a Prof.ª Daniela Carvalho e o Dr. Alberto Raimundo Gomes dos Santos, entre outros.

Parabéns aos alunos da Comissão de Formatura da Faculdade Dom Pedro II pela organização do evento, bem como pela qualidade dos temas e palestrantes que juntos fomentaram o debate em prol da construção de um Direito de Família mais justo, igualitário que respeite a pluralidade e a dignidade humana.

www.cleverjatoba.adv.br
cleverjatoba.blogspot.com.br

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

IVª Semana Jurídica - APOIO / UNIFASS




Cientes de que o ambiente acadêmico é responsável por propiciar, além da proliferação do conhecimento, debates, questionamentos, reflexões e aprofundamento de temáticas relevantes à formação profissional, a Faculdade APOIO / UNIFASS (Lauro de Freitas-Ba) promoveu no período de 05 a 07 de Novembro a IVª edição da SEMANA JURÍDICA, qual teve como tema central as "Reflexões sobre o Direito Contemporâneo".

A Coordenação Científica do evento ficou à cargo do Prof. Clever Jatobá, Coordenador do Curso de Direito, que, juntamente com a Diretora Acadêmica da IES, Profª Cândida Maiffre Ribeiro Costa, promoveram a cerimônia de abertura no dia 05 de Novembro de 2012.

Após a abertura oficial do evento com o execução do Hino Nacional Brasileiro, o dia inaugural contou com a palestra do Prof. Rubem Valente, qual com clareza e empolgação apresentou como temática a “Função Social do Punitive Damages, abordando sob o prisma jurídico e sociológico a viabilidade da aplicação da indenização como uma punição, buscando desestimular a prática reiterada de ilícitos causadores de dano. 

Em seguida, foi a vez do Prof. Leonardo Vinícius Santos de Souza refletir acerca dos “Direitos Fundamentais e a sociedade complexa”, apresentando casuisticamente a aplicabilidade dos Direitos Fundamentais no âmbito das relações contemporâneas.

O segundo dia – 06.11.2012 – ficou por conta do diálogo entre o Direito Civil (Família) e o Direito Penal. A palestra inaugural ficou a cargo do Coordenador do Curso, o Prof. Clever Jatobá, qual explanou de forma descontraída sobre “As Uniões Poliafetivas: Os Novos Contornos Familiares”, enfrentando a quebra de paradigmas acerca da monogamia, trazendo à baila as reflexões sobre os efeitos jurídicos das relações afetivas que transcendem ao enlace do casal, contemplando relações afetivas com três ou até mais integrantes.

Na sequência foi a vez do Prof. Cristiano Lázaro trazer o foco de atenção ao Direito Penal, apresentando, também de forma despojada, a temática “A inaplicabilidade da Majorante do §2º do Art.327 do CP aos Agentes Políticos: Caso Jader Barbalho”.


A noite do último dia do Ciclo de Palestras contou com a Abertura Musical do Prof. Clever Jatobá.

O último dia do ciclo de palestras da Semana Jurídica – 07.11.2012 – recebeu um toque feminino, contando com a explanação da Prof.ª Paloma Braga, que com imensa simpatia, encantou o público com sua explanação acerca da recente portaria editada pelo Tribunal de Justiça da Bahia regulamentando a realização de casamento entre pares do mesmo sexo, abordando o tema a “Regulamentação do Casamento Homoafetivo no TJ/Ba”.

A conclusão dos trabalhos científicos ficou nas mãos do palestrante convidado, o Prof. Josinaldo Leal, um dos maiores expoentes baianos no Direito do Consumidor. O mesmo enfrentou, com brilhantismo e clareza, como temática “A Reforma do CDC: Para que e para quem? A imperativa necessidade de uma releitura do sistema Principiológico”.


A organização, infra-estrutura, relevância dos temas programação e talento dos Paletrante é indispensável para o sucesso do evento, entretanto, o maior espetáculo da Semana Jurídica da Faculdade APOIO -  UNIFASS ficou nas mãos do público. 




O Alunado compareceu em massa, garantindo que o fomento das ideias, as reflexões e os debates jurídicos fossem valorizados pela comunidade acadêmica. O público, além dos alunos da própria Faculdade, contou com a presença de profissionais, professores de Direito e, entre os visitantes, alunos de outras IES.



No que tange à infra-estrutura, merece registrar o agradecimento ao pessoal da CADU - FORMATURAS, na pessoa do Fábio, pelo apoio na sonorização do evento.

Assim,  mais uma vez a FACULDADE APOIO / UNIFASS vem provar que qualidade é o seu diferencial para permanecer no mercado como a maior referência no ensino jurídico da Região Metropolirtana de Salvador-Ba, garantindo com a Excelência do seu corpo Docente, com a qualidade na Gestão Administrativa e Acadêmica - Diretoria, Secretaria e Coordenação - o compromisso com a boa formação Profissional que decorre da sua prestação de serviços educacionais no Ensino Superior.

www.faculdadeapoio.com.br
www.unifass.edu.br




sexta-feira, 2 de novembro de 2012

SEMANA JURÍDICA - Faculdade APOIO UNIFASS



Prezados Amigos,

Nesta 1ª semana do mês de Novembro de 2012, mais precisamente nos dias 05, 06 e 07, à partir das 19 horas, teremos o Ciclo de Palestras da edição 2012.2 da SEMANA JURÍDICA Da Faculdade APOIO/UNIFASS.

Este evento tem entrada franca, promovido pela Faculdade Apoio/Unifass, sem fins lucrativos, com o escopo de fomentar o debate e a reflexão de temas jurídicos atuais, agregando aos acadêmicos, profissionais e visitantes novos conhecimentos.

Cientes de que o ambiente acadêmico é o responsável por proliferar o conhecimento e desenvolver a formação profissional, a Faculdade APOIO/UNIFASS vai além: promove um ciclo de palestras com o intuito de garantir além da universalização do conhecimento, a compreensão dos temas atuais sob uma visão crítica e abalizada de uma seleta equipe de Palestrantes consagrados no cenário jurídico. 

Temas modernos como As Uniões Poliafetivas, o Casamento Homoafetivo, as Indenizações Punitivas, reflexões sobre a necessidade de um Novo Código de Defesa do Consumidor, Direitos Fundamentais, Estudo do Caso Jader Barbalho estarão na pauta do Evento.

Vale à pena conferir. A Faculdade Apoio/Unifass fica sediada no coração de Villas do Atlântico, em Lauro de Freitas.


Maiores informações:
www.faculdadeapoio.com.br
Fone (71) 3379-2044 / 3379-3357 / 3379-6702

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

A TUTELA DO NASCITURO


Por: Clever Jatobá
 
Um dos assuntos mais controvertidos do Direito Civil Brasileiro diz respeito à TUTELA DO NASCITURO, ou seja, à proteção jurídica conferida o ser humano gerado ou já concebido no ventre materno, mas ainda por nascer. A polêmica surgiu desde o Código Civil de 1916 e se protrai no tempo até a atualidade. É que a péssima redação do antigo Código Civil acerca do surgimento da personalidade foi de forma descompromissada repetida pelo Código Civil de 2002, não inovando acerca da tutela do nascituro, mantendo a diretriz démodé que desmerece a divergência doutrinária sem oferecer uma solução definitiva.

Consoante disposição do Código Civil Brasileiro, Lei n.º 10.406/2002, no caput do seu artigo 2º, “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe à salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

Ao tratar da personalidade civil, conforme clássica lição de Caio Mário da Silva Pereira (2009, p.181), o dispositivo legal disciplina a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair deveres na ordem jurídica, enfatizando que “esta aptidão é hoje reconhecida a todo ser humano, o que exprime uma conquista da civilização jurídica”. Assim, podemos asseverar que a personalidade é atributo jurídico inerente à condição de pessoa (natural, ou jurídica), onde, em especial, atualmente, todo ser humano tem personalidade.

terça-feira, 28 de agosto de 2012

DAS UNIÕES POLIAFETIVAS: Seria o fim da Monogamia??



DAS UNIÕES POLIAFETIVAS
E OS NOVOS PARADIGMAS DA FAMÍLIA CONTEMPORÂNEA

Por: CLever Jatobá


O Princípio da Pluralidade das Entidades Familiares – implicitamente prescrito no Art. 226 da Constituição Federal Brasileira de 1988 – conseguiu transformar a concepção de Família no universo jurídico contemporâneo: retirou-se do casamento a hegemonia de ser a única modalidade de Família reconhecida pelo Direito (Código Civil de 1916), elevando ao mesmo status o convívio familiar de fato entre homem e mulher, de natureza pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família, concebendo-o como união estável (Art.226, § 3º, CF-88); além de reconhecer as famílias monoparentais, quais vinculam apenas pais e filhos, independente do vínculo entre os pais (Art.226, § 4º, CF-88).

Conforme leciona Paulo Luiz Netto Lôbo (2004, p.17) “Os tipos de entidades framiliares explicitamente referidos na Constituição brasileira não encerram numerus clausus”, assim, tendo um rol meramente exemplificativo, cabe-se ampliar a proteção familiar a todos os arranjos familiares que se amoldem às diretrizes familiares delineadas pelo princípio da afetividade.

Dada a concepção pluralizada desta nova realidade, imperioso se fez, com base nos princípios da igualdade, da não discriminação (sexual) e da preservação da dignidade da pessoa humana, reconhecer via judicial as uniões homoafetivas como entidades familiares¹, aplicando-se às mesmas, por analogia, os regramentos da união estável. Neste sentido, o STF reconheceu tal entidade familiar no julgamento da ADI 4277 e da ADPF 132, julgadas em 04 de maio de 2011.

Outros arranjos familiares tem recebido uma atenção do direito, em especial a concepção familiar parental, qual, inclusive, recebe previsão expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), recebendo o nome de Família Extensa ou Ampliada, qual reconhece aos parentes próximos com os quais a criança e o adolescente tenham vínculo de afinidade e afetividade o status de família natural (ECA - Art. 25, Parágrafo Único).

Até então, o maior desafio do universo jurídico era reconhecer de forma similar, os direitos de família (guarda e alimentos, por exemplo) aos filhos e enteados integrantes das Famílias recompostas, ou reconstituídas – tal modalidade de família diz respeito aquele agrupamento familiar onde os integrantes saem de outras experiências familiares ou afetivas, trazendo consigo filho(s) destes relacionamentos anteriores e buscam recompor sua vida com um outro alguém, permitindo o convívio entre filhos comuns com os unilaterais (aqueles filhos individuais de cada um do casal), criando vínculos de parentesco entre os meio irmãos e entre padrastos e madrastas que muitas vezes assumem as funções de verdadeiros pais e mães².

Bem, como o dinamismo da vida social é insuperável e infinitamente veloz, o judiciário tem reconhecido também os chamados “Direitos da(o) Amante”. É o seguinte, o Código Civil não reconhece como família o Concubinato (Art. 1.727 do CC-02), ou seja aquela relação não eventual entre homem e mulher impedidos de casar (ou seja, a relação com alguém que já tenha uma outra família), haja visto o fato da monogamia ser a regra familiar do ordenamento jurídico brasileiro (o Código Penal Brasileiro, a propósito, tipifica a bigamia como crime em seu Art. 235).

Quando o judiciário tem sido provocado diante de tais situações, o mesmo tem concedido direitos de família à(ao) amante / concubina(o), sob o fundamento de proteção ao terceiro de boa-fé, bem como sob o argumento de não poder ostentar em favor do cônjuge o enriquecimento sem causa, em detrimento da cooperação da(o) amante no crescimento pessoal do seu consorte. Neste esteio, inclusive, os efeitos previdenciários tem sido divididos igualmente entre a esposa (ou companheira) e a(o) amante / concubina(o).

Só que tal dinamismo social – legitimamente amparado pelo Princípio Constitucional da Pluralidade das Entidades Familiares – tem tomado rumos diversos, ilimitados e jamais concebidos anteriormente. Conforme foi anunciado na imprensa (24.08.12), um homem e duas mulheres da cidade de Tupã, no interior de São Paulo, registraram em cartório uma Escritura Pública de União Poliafetiva, onde as três pessoas decidiram declarar publicamente a vida a três.

Ante o fato, urge a efetiva necessidade de identificar o que seria tal relação perante o Direito... (?) Em outras palavras, questiona-se: qual será a natureza jurídica desta relação?

Bem, conforme dissemos, anteriormente, a monogamia (ainda) é regra no ordenamento jurídico, de modo e o reconhecimento de relações pluriafetivas vem ferir e até transformar as bases sobre as quais se edifica a família, assim, numa postura cômoda, tanto quanto covarde, muito fácil seria tratar-se como “sociedade de fato” – como outrora já fora tratado as uniões estáveis e até as uniões homoafetivas – permitindo que, comprovado a cooperação na aquisição patrimonial, seja viabilizada a divisão de bens, sob o argumento de ser vedado o enriquecimento ilícito, mas não se reconhecendo o status familiar, nem os direitos que lhes forem decorrentes.

O registro da união poliafetiva por meio de escrituração pública levou em conta, por analogia, a figura da união estável sob o argumento de ser uma situação de fato, regida de forma pública, contínua e até duradoura sob a égide da informalidade. Alegou-se, para tanto, a existência do affectio maritallis e da intenção de se constituir família, essenciais à tais entidades familiares.

Bem, ao tempo em que não existe regra legal que proíba explicitamente tal situação, deságua-se na máxima noção da legalidade no âmbito privado, qual determina que “o que não está proibido, está permitido”. Ademais, não se pode olvidar que as bases das relações privadas são norteadas pela autonomia da vontade e no âmbito familiar deve prevalecer a ideia da intervenção mínima do Estado, assim, uma vez que o casal ou o trio, quarteto, etc. aceitarem aquela relação, não caberia a intervenção do poder público na esfera íntima dos mesmos, pois cabe ao Estado garantia de proteção e não alijar as pessoas de um tratamento igualitário diante de novas feições familiares.

Neste sentido, Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho (2012, 108) assevera que “A atuação estatal não poderia invadir essa esfera de intimidade, pois, em uma relação de afeto, são os protagonistas que devem estabelecer as regras aceitáveis de convivência, desde que não violem a sua dignidade, nem interesses de terceiros”.

Nesta ordem de ideias, por mais chocante que inicialmente possa ser, imperioso se faz admitir que a proliferação destas uniões poliafetivas e sua eventual aceitação social pode promover uma ruptura aos paradigmas tradicionais, dando uma nova feição familiar.

Não se pode negar o dado sociológico de na atualidade o número de mulheres é muito maior que o número de homens. Chaga-se a sugerir uma proporção de que para cada homem existem sete mulheres... E será que o direito de se constituir família não deve alcançar a todos??? Então, como compatibilizar esta relação quantitativa diante da desproporção numérica entre homens e mulheres???

Por fim, não podemos esquecer, a propósito, que o reconhecimento pelo judiciário de direitos à concubina / amantes – independente dos fundamentos –, bem como a permissão legal (Art. 1.723, § 1º do CC-02) de que uma pessoa formalmente casada possa constituir união estável por se encontrar na condição de “separado de fato” demonstra que a pluralidade das entidades familiares pode ter como tendência o fim da monogamia e a legitimação da poligamia, dês que se resguarde entre os integrantes desta união poliafetiva a lealdade e boa fé.

Ademais, não se pode olvidar que atualmente o fundamento essencial à família é o AFETO, assim, independente de qual arranjo familiar se esteja inserido, deverá prevalecer a máxima de que “toda forma de amor vale à pena”, já que como arrematam os poetas da bossa nova, "Fundamental é mesmo o amor, é impossível ser feliz sozinho".

NOTAS:

¹ Há muito se debatia na doutrina a necessidade de se reconhecer as uniões homoafetivas como família. Neste sentido a vozes ativa da Maria Berenice Dias fomentou o debate jurídico de modo a proliferar na doutrina e na jurisprudência o entendimento do respeito à diversidade sexual, à igualdade e à dignidade da pessoa humana, de modo a garantir que o bom senso superasse o preconceito e a discriminação.

² Atualmente a doutrina especializada em Direito de Família tem dado bastante atenção ao tema, tratando como família recomposta, reconstituída, mosaico ou ensamblada. Neste sentido, vale à pena conferir: LÔBO, Paulo. Direito das Famílias. São Paulo: Saraiva, 2010. DIAS, Maria Berenice. Direito das Famílias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. FARIAS, Cristiano Chaves de. ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Famílias. Salvador: Editora Juspodivm, 2012.

BIBLIOGRAFIA

GAGLIANO, Pablo Stolze. PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Direito de Família: As famílias em perspectiva Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Entidades Familiares Constitucionalizadas: para Além do Numerus Clausus. In: FARIAS, Cristiano Chaves de (Coord) Temas Atuais de Direito e Processo de Família. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2004.

DIVULGAÇÃO DA NOTÍCIA:





O AUTOR

Clever Jatobá é Advogado e Consultor Jurídico baiano, Pós Graduado em Direito do Estado, bem como em Direito Civil e do Consumidor pelo JusPodivm e Faculdade Baiana de Direito, além de aluno do Doutorado em Direito Civil na Universidad de Buenos Aires (UBA). Professor de Direito Civil, Criança e Adolescente e Consumidor, lecionando atualmente na FAMEC (Camaçari-Ba) e na Faculdade APOIO / UNIFASS (Lauro de Freitas-Ba), onde também é Coordenador do Curso de Direito.

www.cleverjatoba.adv.br
cleverjatoba@yahoo.com.br 

domingo, 26 de agosto de 2012

CINE JURÍDICO - Faculdade Apoio Unifass


Você é a favor da Pena de Morte?
CINE JURÍDICO
Faculdade APOIO / UNIFASS

Na manhã do sábado, dia 25/08/2012, a Faculdade APOIO / UNIFASS promoveu o CINE JURÍDICO, projeto que tem como escopo a apresentação de um filme com uma temática que permita ser analisado sob a ótica do Direito, de modo a viabilizar reflexões essenciais à formação jurídica dos alunos do Curso de Bacharelado em Direito, fomentando discussões e debates relevantes com a comunidade acadêmica.

Nesta edição, o Cine Jurídico apresentou o Filme A VIDA DE DAVID GALE, tendo como ponto de discussão a temática da PENA DE MORTE. Conforme sinopse do filme, o David Gale (Kevin Spacy) é um brilhante professor de Filosofia, bem conceituado e respeitado na comunidade acadêmica. No âmbito pessoal, Gale é ativista contra a “pena de morte”. Ocorre, porém, que numa inusitada reviravolta da vida, ele para no corredor da morte, acusado de ter estuprado e assassinado uma colega de trabalho. Às vésperas da sua execução, o mesmo, a seu pedido, é acompanhado por uma jornalista (Kate Wislet), que aos poucos vai construindo o quebra-cabeças da história de Gale, percebendo que o tempo se esvai antes que seja possível desvendar a verdade por trás dos fatos.

Segundo o Prof. Clever Jatobá – Coordenador Científico do evento e Coordenador do Curso de Direito – “a escolha do filme permite analisar criticamente a pena de morte, refletindo e colocando em xeque-mate a legitimidade do Estado, qual tipifica o homicídio como crime, ter poderes para retirar a vida de uma pessoa, como se lhe coubesse o papel de senhor da vida e da morte”.

Após a apresentação do filme a reflexão crítica foi promovida pelo veterano Professor da casa, o Prof. Cristiano Lázaro (Penal), além de promover a apresentação de dois novos professores que ingressaram no corpo docente da APOIO / UNIFASS, são eles o Prof. Mário Bastos (Constitucional e TGE) e a Prof.ª Paula Carvalho (Constitucional). Assim, em seguida, foi aberto um debate amplo entre os presentes (docentes e discentes) mediado pelo Coordenador do Curso de Direito, o Prof. Clever Jatobá, que ao final da manhã deu por encerradas as atividades.

Diante de tal atividade acadêmica será contabilizado aos participantes – comprovada presença mediante assinatura firmada na lista – o cômputo automático perante a Secretaria Acadêmica de 04 (quatro) horas como atividades complementares.

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

DAS PALMADAS EDUCATIVAS E OS LIMITES DO PODER FAMILIAR




QUEM BATE NÃO SABE EDUCAR

Por: Clever Jatobá

No último dia 25 de Julho de 2012 foi lançado na cidade de Buenos Aires, Argentina, em cerimônia ocorrida na UBA – Universidad de Buenos Aires – a 7ª edição do livro REFLEXIONES SOBRE DERECHO LATINO AMERICANO: Estudios em homenaje a La Profesora Flávia Piovesan  (ISBN 978-950-9037-46-6).

Tive o privilégio de ter um ARTIGO da minha autoria publicado nesta obra, no qual enfrentei o polêmico tema AS PALMADAS EDUCATIVAS E OS LIMITES DO EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR (p. 453-470).

A temática, apriori, parece simples, todavia, posicionar-me contra o uso dos castigos corporais pelos pais no processo de educação dos próprios filhos não é tarefa das mais fáceis, haja visto o fato de ser um comportamento culturalmente aceito pela sociedade em que vivemos, de modo que se faz muito comum ter a rejeição do leitor à prima face...

O artigo é resultado de uma abordagem que tem sido amadurecida nos últimos anos, em estudos, palestras que tenho conferido e nas aulas que tenho ministrado nas cadeiras de Direito de Família e de Direito da Criança e do Adolescente, em especial quando passo a abordar o PODER FAMILIAR.

Só para que se tenha ideia, normalmente 95% do público ouvinte (alunos, profissionais do direito e outras áreas) são favoráveis às “palmadas educativas” no processo de educação e disciplina dos filhos. Tornou-se corriqueiro Eu ouvir as afirmativas de que “apanhei quando criança e nem por isso fiquei traumatizado ou revoltado com meus pais”, ou também “é melhor apanhar em casa, do que apanhar na rua”, ou até a clássica “pé de galinha não mata pinto”. Pois é... tal cenário demonstra a falta de reprovação social à conduta dos pais educarem seus filhos à base da “porrada”...

Bem, esta aceitação social é mero resultado histórico da propagação de uma cultura que se protrai no tempo de épocas remotas à atualidade. Assim, quebrar uma tradição não é tarefa das mais fáceis, principalmente neste ponto em que enfrentamos o debate acerca da educação, pois antes de educarmos os filhos, precisaremos reeducarmos os pais.

No processo educacional, o respeito e a disciplina historicamente foram impostos pela força e rigidez do tratamento, de modo a se permitir com naturalidade a submissão dos “menores” aos castigos corporais por simples insubordinações, ou peripécias próprias da imaturidade etária. Mais ainda, na educação formal – aquela proporcionada pelas escolas – o uso de castigos corporais (como palmatória) e medidas vexatórias era uma prática concebida pela normalidade (sic).

O avanço da sociedade contemporânea mudou muitos paradigmas sociais e jurídicos... Felizmente fora abolido da educação formal os castigos corporais e vexatórios, de modo a preservar a integridade e a dignidade dos educandos.  

No âmbito do Direito, as diretrizes dos Direitos Humanos tomaram corpo a partir do Pós Guerra, passando a nortear o universo jurídico sob as diretrizes da proteção à Dignidade da Pessoa Humana, tutelando como sujeitos especiais de direito as minorias e os grupos mais hipossuficientes, que não tinham voz ativa para conseguir seu espaço e a salvaguarda dos seus direitos num parâmetro mínimo de igualdade. Neste contexto surge a proteção da CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

As diretrizes de tutela dos Direitos da Criança e do Adolescente são sedimentadas pela Doutrina da Proteção Integral, qual os reconhecem como criança e adolescente (não mais “menores”), concebendo-os como sujeitos de direito, que merecem proteção integral e prioridade absoluta na implementação e salvaguarda dos seus direitos, uma vez que se passa a respeitar a condição de pessoa em situação peculiar de desenvolvimento.

Neste contexto, as crianças e adolescentes passam a serem protegidos pelo ordenamento jurídico, não mais ficando alijados dos seus direitos, nem da sua dignidade.

No seio de família, a criança e o adolescente têm o seu primeiro ambiente social, doméstico e afetivo, lócus onde se aprendem os valores, a educação e se desenha para todo o sempre o caráter e a personalidade do indivíduo.

A ingerência dos pais no processo de desenvolvimento dos filhos é norteada, pelo prisma jurídico, pelo chamado “PODER FAMILIAR”, um dever-poder que vincula pais e filhos sob a diretriz de que compete aos pais o dever de cuidar, educar e assistir (material e moralmente) aos seus filhos, ao tempo em que os mesmos têm o poder de exigir dos filhos o respeito e a obediência.

Pois bem, o limite entre o respeito e o medo para alcançar a obediência não pode ser confundido... haja visto o fato da concepção contemporânea de que o maior fundamento das relações familiares repousa no afeto. Assim, família é um ambiente essencialmente afetivo, devendo ser compreendida como uma comunidade de entreajuda voltada para o desenvolvimento da personalidade dos seus membros em prol da felicidade e realização pessoal, sendo essencialmente norteada pelas diretrizes do amor.

Uma das hipóteses em que a Lei reconhece o abuso no exercício do poder familiar se configurar nas hipóteses em que o pai, ou a mãe castigar imoderadamente o filho. Assim, muitos doutos sustentam a possibilidade de se lançar mão dos castigos corporais, só que de forma moderada (sic).

No artigo pontuamos que:

Vale sinalizar que o limite entre as tais “palmadinhas educativas” e a violência física é muito tênue, uma vez que ninguém bate em outrem num momento de ponderação, razoabilidade, ou de satisfação. Ao contrário, lança-se mão da agressão física quando a peripécia, a desobediência, ou o desrespeito foi tão grande, a ponto de tirar os pais do sério, fazendo com que os mesmos percam o controle e lancem mão da porrada. (JATOBÁ, 2012, p. 467)


Outrossim, quando os pais (ou parentes) batem nos seus filhos se impõe no mínimo uma situação de extrema covardia, não apenas pela normal desproporção física do adulto diante das crianças ou adolescentes, como também pela  impossibilidade de defesa do mesmo, o que qualificaria a covardia e ostentaria as feições da crueldade.

Não queremos dizer que no processo de educação dos filhos não se possa lançar mão de castigos, ao contrário, eles podem ser usados. Defendemos apenas que devem ser banidos os castigos corporais, por não vislumbrarmos nele nenhum aspecto pedagógico, nem se adéqua às sanções de que se pode lançar mão na vida adulta – já que o ordenamento jurídico não permite tortura, nem penas degradantes e ainda impõe a preservação da integridade física e moral (Art. 5º, XLIX da CF-88). 

Na ordem dos castigos lícitos que fazem jus os pais no processo educativo cabe privá-los: “de momentos de diversão, entretenimento e lazer, bem como cerceando a liberdade de sair para brincar com os amigos, privando-o de jogos e brinquedos que eles gostem, como forma de ensiná-los que os seus atos tem consequências e que não ficam impunes” (JATOBÁ, 2012, p. 467-468).

Ao bem da verdade, o artigo tem como compromisso uma abordagem sob o prisma jurídico, todavia, estando o Direito à serviço da regulamentação da vida social, entre ele (o Direito) e a sociedade existe um convívio em eterna simbiose, onde há muito já se sedimenta o brocado ubi societas, ibi jus qual delineia a ideia de que onde existe a sociedade existe o Direito. Vale acrescentar, que a recíproca é também verdadeira: ubi jus, ibi societas - onde existe o Direito existe a sociedade, uma vez que não haveria razão de ser do direito sem a sociedade.

Pois bem, nesta inter-relação entre o Direito e a sociedade tem sido comum a sociedade ajudar a transformar o Direito, inclusive por conta da concepção filosófica difundida por Miguel Reale (2003) e batizada com o nome de Tridimensionalismo Jurídico, de que o Direito é decorrência da tríplice relação entre “Valor – Fato – Norma”. Pois bem, ao submeter a observação do fato social à um juízo de valor se alcança a necessidade de estabelecer uma norma a serviço da vida social...

Por seu turno, também acontece do Direito ajudar a transformar a sociedade...  assim, arrematamos o artigo asseverando que “no caso das “palmadas educativas”, cabe ao Direito a missão de ajudar no processo de transformação social, promovendo a conscientização dos pais e da sociedade como um todo, de que violência só pode ser combatida pelo AMOR” (JATOBÁ, 2012, p. 469).

Por derradeiro, afirmamos que quem semeia violência não pode colher amor... Assim, é impossível sonharmos com um mundo melhor, se não tivermos pessoas melhore no mundo.

BIBLIOGRAFIA:

JATOBÁ, Clever. AS PALMADAS EDUCATIVAS E OS LIMITES DO PODER FAMILIAR. In: TAYAH, José Marcos; ROMANO, Letícia Danielle; ARAGÃO, Paulo. (Coord) Reflexiones sobre Derecho Latinoamericano: Estudios en homenaje a la Profesora Flávia Piovesan. Buenos Aires: Quorum, 2012. (p.453-470).

REALE, Miguel. TRIDIMENSIONALISMO JURÍDICO. 5ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

O AUTOR

Clever Jatobá é Advogado e Consultor Jurídico baiano, Pós Graduado em Direito do Estado, bem como em Direito Civil e do Consumidor pelo JusPodivm e Faculdade Baiana de Direito, além de aluno do Doutorado em Direito Civil na Universidad de Buenos Aires (UBA). Professor de Direito Civil, Criança e Adolescente e Consumidor, lecionando atualmente na FAMEC (Camaçari-Ba) e na Faculdade APOIO / UNIFASS (Lauro de Freitas-Ba), onde também é Coordenador do Curso de Direito.

www.cleverjatoba.adv.br
cleverjatoba@yahoo.com.br