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terça-feira, 18 de julho de 2017

A GRAVATA E O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA

Do tênue limite entre o costume 
e o abuso

Por: Clever Jatobá[1]


No início da minha jornada na Advocacia, em uma das minhas primeiras assentadas, ao entrar na sala de audiência, alguns instantes após acomodar-me com o cliente, ouvi o Juiz dizer: "Quando os nobres causídicos estiverem preparados, avisem para darmos início à audiência".

Ainda um pouco inseguro, por estar iniciando na advocacia, sem entender o que era "estar preparado para audiência", abri a pasta, peguei a cópia dos autos que trazia comigo, abri na inicial e manifestei-me: "Excelência, estamos prontos. Pode começar".

O juiz, então respondeu: "Quando os nobres advogados estiverem preparados, avisem para darmos início à audiência".

Após alguns minutos, o Advogado da parte contrária então, indagou: "Excelência, estamos prontos. O que falta para iniciarmos a audiência?"

domingo, 20 de setembro de 2015

50 TONS DE CINZA SOB A ÓTICA DO DIREITO CIVIL BRASILEIRO

Por: Clever Jatobá[1]

1 INTRODUÇÃO: 50 TONS DE CINZA
 
O best seller literário, “50 tons de cinza”, da escritora britânica E. L. James chega ao cinema trazendo ao imaginário popular fetiches sadomasoquistas que fomentam a libido e a sexualidade na sociedade contemporânea, pois as aventuras eróticas de Christian Grey e de Anastasia Steele tiraram suspiros de leitores por todo o mundo, além de fomentar fantasias sexuais das mais variadas possíveis.
 
A obra literária aborda as aventuras eróticas sadomasoquistas do casal, levando-se em conta o fato de que o dominador estabelece perante a dominada dois contratos, um termo de confidencialidade e um contrato que regula as práticas adotadas pelo casal, estabelecendo direitos e deveres de ambos, estabelecendo, assim, a submissão feminina aos devaneios eróticos do seu dominador.
 
O tema resvala diante do Direito em várias vertentes haja vista o fato de desnudar o trato sexual e as relações íntimas da privacidade do casal. Neste contexto, cabe apreciar a (im) possibilidade de garantia da validade e eficácia destes contratos, levando-se em conta o contexto do Direito Civil Brasileiro.
 
Não obstante à seara contratual, pode ser cogitada que a empolgação diante das práticas sadomasoquistas, mesmo que consensualmente praticada, possa ocasionar danos a uma das partes, fato este que remete a situação ao apreço da responsabilização civil do causador do dano, imputando-lhe o dever de indenizar a sua vítima.

Outrossim, diante da liberdade sexual e do terreno fecundo em que o envolvimento é tratado, não se pode olvidar de, sob a ótica dos Princípios da Dignidade da pessoa humana, da afetividade e da liberdade, apreciar tal fenômeno diante do Direito de Família contemporâneo e dos novos arranjos familiares.
 
Diante destes três aspectos é que buscaremos apreciar o contexto da obra literária à luz do Direito Civil Brasileiro neste pequeno ensaio.

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

A IMPORTAÇÃO DE PROFISSIONAIS – PARTE I

A Contratação de Médicos estrangeiros e a revalidação de Títulos Internacionais
Prof. Clever Jatobá[1]

O Brasil vive um momento de reflexões e manifestações acerca de dois assuntos que, apesar de parecer serem distintos, creio, eu, que ambos estão intimamente ligados, quais sejam: a) a contratação de médicos estrangeiros para atuação em áreas carentes do serviço médico e b) a possibilidade de revalidação automática de diplomas de graduação e títulos de pós graduação obtidos no exterior.

Quando digo que tais assuntos estão interligados, sustento meu posicionamento com base no argumento de que ambas as situações passam pela análise da formação acadêmica dos profissionais envolvidos no assunto. Em ambos os casos, tratamos sobre a aceitação da atuação, em território nacional, de profissionais que obtiveram sua formação por meio de estudos em uma jornada acadêmica fora dos limites do Brasil.

Os Conselhos Federal e Regionais de Medicina se contrapõe à contratação de médicos estrangeiros com o argumento de que não se sabe como estes profissionais foram formados, nem se tem ideia da qualidade técnica dos mesmos. Tal situação impõe a necessidade de se discutir a validação dos diplomas dos mesmos por um processo de avaliação rígido no Brasil.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Os Smurfs 2 à luz da Família Conteporânea

Clever Jatobá[1]

1. AS AVENTURAS DOS SMURFS 2

Agora no final de semana, em clima de Dia dos Pais, fui ao cinema com meus filhos assistir ao filme dos SMURFS 2. Inicialmente pode soar como um singelo entretenimento familiar com um filme de personagens infantis que, atenderia à sua função apenas pela ótica do lazer.

Ocorre, porém, que ao começar a assistir ao filme, o enredo do mesmo me remeteu a algumas reflexões jurídicas, quais, doravante apreciarei.

O filme conta a estória dos Smurfs, uns serezinhos azuis de aproximadamente 25 centímetros de altura, que, sob o comando do Papai Smurfs, vivem numa vila perdida na floresta. Ocorre, porém, que nos arredores desta vila, existe um feiticeiro e alquimista chamado Gargamel, que junto com o seu gato, Cruel, persegue os Smurfs, figurando como o vilão da estória.


Conforme se depreende da estória, o Gargamel, por meio das suas feitiçarias, conseguiu criar a Smurfette, um serzinho similar a eles, mas do sexo feminino, que apesar de ter sido criada para ajudá-lo a capturar os Smurfs, ela terminou sendo acolhida por eles, passando a integrar a família como a única fêmea dos Smurfs.


Agora no 2º filme, o Gargamel cria dois serezinhos maus, chamados de “Danadinhos” (Vexy e Hackus), para ajudá-lo na missão de sequestrar a Smurfette para, assim, tentar descobrir a formula mágica por meio da qual o Papai Smurf a transformou em um deles, de modo a permitir-lhe transformar os Danadinhos em Smurfs também e, assim, explorar sua essência para dar continuidade aos seus planos malignos.

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Quem Procura, Acha!!!


Bisbilhotar os SMS, E-mail e Carteira é violação da Intimidade?
Por: Clever Jatobá[1]

O ciúme é por muitos concebido como uma das expressões do amor (sic), pois só sente ciúme aquele que gosta. Diz o provérbio popular que “o ciúme apimenta o relacionamento”. Ocorre, porém, vale alertar que pimenta demais faz mal à saúde do relacionamento.

Bem, tratando-se de um sentimento humano, o ciúme é algo natural, pois toda e qualquer pessoa pode senti-lo. Ocorre, porém, que quando o mesmo rouba a cena e transcende ao tênue limite do razoável, pode implicar em graves violações aos direitos e até causar danos irreversíveis às pessoas que integram o relacionamento, ou até desaguar em lamentáveis episódios criminais. Isso mesmo, só para que se tenha ideia, crimes passionais normalmente são fomentados pelo ciúme doentio.

Mas, como identificar se o ciúme é ou não doentio? Não se tem um limite pré-determinado. Os limites são tênues... assim, o autocontrole é indispensável para não deixar este mal transcender à razoabilidade, cegar pela irracionalidade aquele que o sente de modo a atingir e vitimar as pessoas de quem se quer bem.

Sempre enxerguei o “ciúme” como uma prova de insegurança que demonstra a fragilidade do relacionamento e que ocasiona situações constrangedoras, que sob uma observação racional, alguns acontecimentos chegam a ser patéticos e até hilários, quando não trágicos.   Os episódios de ciúme integram a “comédia da vida privada”. Senão, vejamos:

Sabe aquele casal que briga ao assistir Tv ou filme de cinema com ciúmes dos artistas? Pois é...
Conheço um caso em que a garota tinha ciúmes dos outdoors de cerveja, pois sempre tinham mulheres bonitas. Ou do rapaz que por ciúmes do Tom Cruise não deixou a namorada assistir ao filme “Missão Impossível”.

Pior era o caso da namorada que ligava para o namorado e, em vez do tradicional “alô”, já começava o diálogo com o “Tá onde?” daí o namorado dizia “Estou no carro, querida”. Então a namorada disparava: “buzine aí!!!”. É amigos, pior do que a neurose da namorada, é fato de que o rapaz buzinava... Imagine que deste jeito, quando ele estiver ao banheiro, vai precisar dar descarga para comprovar sua localização.

Só que tem pessoas que não gostam de demonstrar a neurose do relacionamento, mas, motivadas pelo ciúme, decidem fiscalizar de perto o seu parceiro. Daí, decidem fuçar a carteira ou bolsa do outro, xeretar as mensagens e agenda do celular, ou bisbilhotar os bolsos das roupas, cheirar as peças íntimas do outro. Pior que isso são aqueles que querem invadir (ou compartilhar) a conta de e-mail, ou a rede social do seu parceiro.

Pois é, tal situação é muito comum, mais do que se imagina. Conforme noticiou o YAHOO por meio da matéria da Carol Patrocínio[2], "Uma pesquisa feita pela AVG Technologies, aquela empresa de segurança de computadores, mostra que 54% das mulheres brasileiras admitem ler SMS e e-mails dos maridos ou namorados sem sua autorização prévia". Ao bem da verdade, este não é um hábito exclusivo das mulheres, mas a pesquisa realizada foi focada nos hábitos femininos.

Bem, mais o que será que tal situação pode ser abordada pelo aspecto jurídico? Pois é... pode sim...

Na verdade, tais episódios violam a intimidade do parceiro, que integra a noção de “vida privada”, qual está protegida pelo inciso X do Art. 5º da Constituição Federal Brasileira, e regulada pelo artigo 21 do Código Civil Brasileiro[3], que o concebe como um direito inviolável.

O direito à vida privada garante proteção à individualidade, de modo a preservar a pessoa em seu espaço pessoal, sem permitir a intromissão de terceiros, ou a exposição pública de informações, fatos e acontecimentos pessoais que apenas lhe diga respeito.

Na doutrina[4], sustenta-se que o direito à vida privada é gênero que agrega duas espécies, quais sejam, o direito à intimidade e o direito ao segredo.

Normalmente se confunde intimidade com privacidade. Mas, há que se distinguir uma da outra. Ao tempo em que privacidade é familiar, conjugal, de casal, ou seja, engloba mais de uma pessoa, a intimidade é algo unipessoal, ou seja, diz respeito apenas ao seu titular, de modo a preservá-lo de todos, inclusive de seus familiares ou aqueles com quem conviva.

Em outras palavras, por ser a intimidade um direito personalíssimo, de foro íntimo, é algo tão pessoal, que garante sua preservação até do seu parceiro, familiares ou qualquer um que integre sua privacidade (familiar). Trata-se daquele direito à reserva pessoal, aos valores, fatos, sentimentos, opiniões, comportamentos que são tão íntimos que só diz respeito à própria pessoa.

Assim, quando alguém que não tenha permissão, autorização ou anuência expressa do titular decide invadir tal esfera íntima da pessoa, independentemente do seu vínculo pessoal, de parentesco, amizade ou afetivo, estará violando seu direito da personalidade, desrespeitando sua intimidade e ofendendo a própria dignidade humana da vítima.
 
Conforme lição de Maria Helena Diniz[5],

A intimidade é a zona espiritual íntima e reservada de uma pessoa, constituindo um direito da personalidade, logo o autor da intrusão arbitrária à intimidade alheia deverá pagar uma indenização pecuniária, fixada pelo órgão judicante de acordo com as circunstâncias, para reparar o dano moral ou patrimonial que causou.

Assim, é possível se opor à namorada(o), à esposa (marido), companheira(o), “ficante” ou “peguete” que, motivada(o) pelo ciúme e numa postura de controle e fiscalização da vida alheia abusa dos limites do seu direito ao convívio privado e, de forma arbitrária e não autorizada, invade a esfera íntima do seu parceiro, desrespeitando-o e vitimando sua própria dignidade.

Sob outro prisma, xeretar as coisas dos outros pode ser algo ruim para ambas as partes e pode ocasionar danos à relação maiores do que possam ser cogitados na esfera jurídica. Assim, conforme orienta, com grande lucidez, a Carol Patrocínio[6]:

Certas frases e conversas só fazem sentido em determinados contextos. Se você não sabe qual é esse contexto e está procurando pelo em ovo, pode ter certeza que vai achar significados que não existem, vai arrumar briga por motivos desnecessários ou sofrer em silêncio enquanto poderia estar fazendo algo realmente útil para você. Importe-se com seus passos e não com os passos do outro. Não é uma tarefa fácil, mas deixa sua vida muito mais feliz.
  
Bem, diante deste panorama, cabe-nos dar dois conselhos, um a cada lado da situação: Para quem gosta de xeretar as coisas do outro: cuidado, pois uma eventual exposição decorrente do impulso momentâneo pode acarretar a imposição de indenização pelos danos suportados, ademais, vale atentar ao provérbio popular que prenuncia que “quem procura, acha”.

Para aqueles que numa invasão desta natureza seja pego em uma situação que lhe deixe de “saia justa”, pode se defender sob o argumento de que, diante da ilicitude da violação ao seu direito personalíssimo, “prova obtida por meio ilícito” é algo inadmissível e não pode ser usado contra si (Rsrsrs).



[1] Clever Jatobá é Advogado e Consultor Jurídico. Professor e Coordenador do Curso de Direito da Faculdade APOIO UNIFASS. Traz no seu currículo Pós Graduação lato sensu em Direito do Estado e em Direito Civil e do Consumidor. Atualmente é Mestrando em Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica do Salvador (UCSal), além de ser Aluno do Doutorado em Direito Civil na Universidad de Buenos Aires (UBA) na Argentina. É membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família.

[3] Art. 21 do Código Civil Brasileiro: “A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma”.

[4] FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. Vol. 1. Salvador: Juspodivm, 2012. p.249.

[5] DINIZ, Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral do Direito Civil. V.1. 25ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008, 135.
[6] Matéria do Yahoo a qual fizemos referência anteriormente. 

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segunda-feira, 22 de julho de 2013

A imoralidade da Legalidade

Quem tem telhado de vidro não joga pedra na casa do vizinho
Por: Clever Jatobá¹

Já diz o provérbio popular que "Quem tem telhado de vidro não joga pedra na casa do vizinho".

O paladino da justiça e ávido combatente da corrupção, Exm.º Dr. Joaquim Barbosa, Ministro do STF, está sofrendo as retaliações decorrentes da sua postura combativa.

 Inicialmente a imprensa divulgou que o Excelentíssimo Ministro foi assistir ao jogo da Copa das Confederações usando avião de carreira, pago pelo Supremo Tribunal Federal.

Segundo a assessoria do STF, a disponibilização do avião para seu transporte não é um ato isolado, ou irregular(sic) "essa é uma prerrogativa de todos os ministros do Supremo Tribunal Federal, adotada também por outros tribunais".

 Agora, a imprensa noticia que o Ministro Joaquim Barbosa criou uma empresa para adquirir um imóvel (pago à vista) em MIAMI, na Flórida (EUA) e, assim, gozar de benefícios fiscais com o negócio.


A assessoria de imprensa do Ministro afirmou em nota que a aquisição do apartamento foi feita "em conformidade com a lei norte-americana" e que a criação da empresa foi sugestão de um advogado contratado para a transação.

Estas manchetes tentam desmoralizar o Ministro para, assim, enfraquece-lo perante a opinião pública.

Para mim, fica claro que estas manchetes soam como resposta dos "poderosos ofendidos" pelas posturas do Ministro em combate aos Mensaleiros. Trata-se de flagrante processo de retaliações dos poderosos por ter o Ministro "futucado" em casa de marimbondo.

Bem, uma coisa é certa nem todo o procedimento legal, ou seja, em conformidade com a lei, está em conformidade com a moralidade, assim, algumas posturas - mesmo que legais - chocam a opinião pública, por violarem a essência da própria moralidade. Eis o fenômeno da "Imoralidade da Legalidade", qual precisa ser apreciado e refletido muito ao seu respeito...

O problema da corrupção, da imoralidade e das vantagens indevidas diante do Estado, do dinheiro público está na cultura do brasileiro... Não se pode querer moralizar um dos poderes do Estado, deixando os outros ilesos. Os três poderes precisam ser reformados em sua essência.

De tudo, me resta a lição de minha Avó, Dona Antônia que sempre dizia: "Quem tem telhado de vidro, não joga pedra na casa do vizinho".

Links de Referências:

http://atarde.uol.com.br/politica/materias/1516071-joaquim-barbosa-voa-para-ver-jogo-com-dinheiro-publico

http://noticias.terra.com.br/brasil/stf-afirma-que-barbosa-usou-cota-aerea-por-residir-no-rio,c68c2073cc0bf310VgnVCM5000009ccceb0aRCRD.html

http://br.noticias.yahoo.com/barbosa-criou-empresa-para-comprar-apartamento-em-miami--161553319.html
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¹ Clever Jatobá é Advogado e Consultor Jurídico. Professor e Coordenador do Curso de Direito da Faculdade APOIO UNIFASS. Traz no seu currículo Pós Graduação lato sensu em Direito do Estado e em Direito Civil e do Consumidor. Atualmente é Mestrando em Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica do Salvador (UCSal), além de ser Aluno do Doutorado em Direito Civil na Universidad de Buenos Aires (UBA) na Argentina. É membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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sábado, 29 de junho de 2013

A pressão popular derrubou a PEC 37.

Por: Clever Jatobá¹.
As manifestações populares estão valendo à pena.

A pressão popular durante a Copa das Confederações mostrou a força do POVO e demonstrou que, democraticamente, estamos no caminho certo.

Um dos assuntos mais combatidos no bojo das Manifestações populares pacíficas, que tomaram as ruas de todo o Brasil e que transcenderam aos limites do território nacional com a manifestação de brasileiros em outros lugares do mundo diz respeito ao combate à CORRUPÇÃO e impunidade dos corruptos.

Este fato, a propósito, tem como estopim a condenação pelo Supremo Tribunal Federal - STF - dos políticos envolvidos no escândalo do "mensalão" que, apesar da condenação, permanecem em liberdade.

Neste contexto, veio à baila o combate expresso do povo brasileiro à chamada PEC 37.
A PEC 37 pretendia incluir um novo parágrafo ao Artigo 144 da Constituição Federal, que trata da Segurança Pública. O item adicional traria a seguinte redação: "A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente".
Diante do referido texto, retirava-se do Ministério Público o seu poder investigativo. Ocorre, que nos últimos anos o papel do Parquet tem sido decisivo no combate à corrupção que atola o país num mar de lamas profundo.


No curso das manifestações populares dos últimos dias, a PEC 37 esteve sempre presente nos cartazes dos manifestantes e na boca do povo, de modo que o resultado da rejeição da proposta de Emenda é uma conquista popular.

Uma coisa é certa, com a pressão popular a tentativa de restringir a atuação do MP na caça às bruxas da corrupção brasileira foi frustrada.
Conforme versa o Art. 1º da Constituição Federal Brasileira, "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Ocorre, porém, que apesar de ter sido constantemente desrespeitado, aviltado e desmerecido pela falta de ética, de compromisso moral e pela má qualidade dos seus representantes no Legislativo e Executivo do país, o POVO é o titular absoluto do "poder" do Estado.
As manifestações populares dos últimos dias foram importantíssimas para mostrar ao Congresso Nacional quem é o verdadeiro detentor do poder do Estado. Agora, não pode parar por aí. As manifestações precisam continuar até recebermos as respostas acerca da EDUCAÇÃO, SAÚDE e TRANSPORTE.
O que tem de pano de fundo é que esta votação é que a mesma não pode ser paliativo para enganar o povo, já que para votá-la deixou de lado a discussão acerca da destinação de 100% dos royalties do petróleo mais 50% do Fundo Social extraído da camada pré-sal para a educação.
É amigos, com estes representantes políticos no poder, precisamos ficar alerta, pois precisamos de mais 5 conquistas, quais sejam: Investimentos em (1) educação, (2) saúde, (3) transporte, além da (4) reforma política e da (5) reforma tributária. Só após estas conquistas podemos dizer que a luta do POVO fez do Brasil o único VENCEDOR.

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¹ Clever Jatobá é Advogado e Consultor Jurídico. Professor e Coordenador do Curso de Direito da Faculdade APOIO UNIFASS. Traz no seu currículo a Pós Graduação em Direito do Estado e em Direito Civil e do Consumidor. Atualmente é Mestrando em Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica do Salvador (UCSal), além de ser Aluno do Doutorado em Direito Civil na Universidad de Buenos Aires (UBA) na Argentina. É membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Por que devo fazer uma pós-graduação?


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A EDUCAÇÃO CONTINUADA E O PROCESSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Por: Clever Jatobá
Acabou de sair uma matéria no Yahoo, assinada por Rodrigo Herrero, indagando "Por que devo fazer uma pós-graduação?", daí decidi fazer esta pequena reflexão.
Antigamente a graduação era chamada popularmente de Curso Superior...

Outrossim era muito comum ouvir as pessoas, ao se referirem à graduação, independente da área, dizerem: "Fulano é doutor", ou "Meu filho vai ser doutor", apenas em face da graduação, frise-se.

Os tempos mudaram...


Com a popularização dos cursos de graduação decorrente não apenas da abertura de infinitas IES (particulares principalmente) e de diversos cursos (além dos tradicionais), o acesso à graduação foi devidamente popularizado¹.

Diante desta nova realidade, os cursos de graduação deixaram de ser o nível "Superior" da educação e passaram a ser apenas a "laje" da formação profissional e acadêmica, reclamando do profissional maior capacitação e prosseguimento na sua jornada acadêmica.

Após a conclusão da graduação o mercado hoje em dia exige um pouco mais: experiência e capacitação.


 Assim, a pós graduação latu senso (especialização) e/ou o MBA (Master Business Administration) são o 1º passo após a graduação (claro que para o bacharel em Direito, este seria o 2º momento, após a sua aprovação na OAB)².

A pós graduação latu senso permite a revisitação de todo o conteúdo da graduação em uma área específica (por isso, especialização) com uma visão mais focada e aprofundada do que o enfoque de aulas gerais da graduação, o que permite uma capacitação efetiva para encarar o mercado de trabalho, especializando o profissional na sua área de atuação.

O MBA - Master Business Administration - é um curso de formação de executivos na área de administração, estudando matérias de finanças, contabilidade, recursos humanos, marketing entre outras, qual tem sido reconhecido pelo mundo à fora como um Mestrado, mas no Brasil ele é apenas enquadrado como uma especialização latu senso. Para o MBA exige-se uma experiência mínima de 3 anos no mercado profissional, pois seu enfoque será voltado à experiência e maior capacitação para o mercado.

Tratando-se de especialização (pós graduação latu senso) podemos dizer que este é o patamar "standard" da formação e qualificação profissional.

Daí, o profissional que quiser ter um plus na sua qualificação e enveredar na pesquisa científica mais aprofundada deve correr para uma Pós Graduação stricto senso, com os cursos de Mestrado e Doutorado.

O Mestrado ajuda a abrir a mente do profissional numa visão mais ampla e universalizada do conhecimento científico da sua área profissional ou de outra área que elegeu para estudar já que é permitido a interdisciplinaridade com investigação científica em outra área de conhecimento que não a da sua formação originária.

Já o Doutorado, quando a pessoa tiver uma amadurecimento maior na sua visão científica, com questionamentos críticos e fundamentação teórica razoável para encontrar respostas às suas inquietudes além de ter força de vontade para pesquisa científica, passa a ser o próximo passo para nivelar o profissional pelo andar de cima.

Atualmente, a jornada de cognição da formação profissional, com um plus na pesquisa científica, ainda tem permitido que muitos profissionais invistam num Pós Doutorado como um extra à sua formação³.

Bem, diante desta realidade não se pode acomodar com a simples graduação e acreditar que se basta no universo profissional, pois, assim, hoje em dia (e no futuro será muito pior) este profissional poderá ficar para trás no mercado de trabalho, pois o recém graduado está passando a ser visto como um recém alfabetizado na sua seara profissional e lhe cabe buscar um algo mais em uma longa jornada acadêmica para um up grade em sua formação.

NOTAS:

¹ No que tange à popularização dos cursos de graduação, sinalizo que acho justo a título de socialização do conhecimento e da formação profissional, mas resguardo-me a não dar enfoque ao aspecto da qualidade de tantos cursos e da falta de fiscalização do funcionamento dos mesmos, ou da fiscalização falha e superficial, sob prismas formais e não substanciais.

² A nossa legislação não exige que os cursos de pós graduação sejam cursado na sequência lógica que trato à cima, assim, para fazer o Mestrado não é preciso prévia especialização, bem como para fazer o Doutorado não é obrigatório que se tenha cursado previamente um Mestrado.

³ No que tange ao Pós Doutorado, este é um extra da formação pessoal, indo além do teto da formação acadêmica (Doutorado), assim, os processos seletivos exigem a conclusão do Doutorado para o ingresso numa nova diretriz de pesquisa e de tese.
O AUTOR:

Clever Jatobá é Advogado e Consultor Jurídico na Bahia (Brasil), aluno do Programa Intensivo do Curso de Doutorado em Direito Civil na Universidade de Buenos Aires (UBA - Argentina), Mestrando em Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica do Salvador (UCSal). Pós Graduado em Direito Público, bem como em Direito Civil e do Consumidor (JusPodivm e Faculdade Baiana de Direito). Professor e Coordenador do Curso de Direito da Faculdade Apoio/Unifass (Lauro de Freitas-Ba). Membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família. 

domingo, 17 de fevereiro de 2013

Doutorado em Direito na UBA - Argentina

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4º MÓDULO  do Doutorado em Direito
na UBA - Universidad de Buenos Aires
Janeiro de 2013
Por: Clever Jatobá

No mês de Janeiro de 2013, enquanto muitos desfrutavam as férias de verão, aproveitei este período para fazer o Curso Intensivo de Espanhol na Universidad de Buenos Aires no período de 14 à 18 de Janeiro, onde tivemos aulas de gramática em turno integral (matutino e vespertino) com a Prof.ª Sara.
Guilherme Tomizawa, Jorge Leopoldo, Prof.ª Dr.ª Sara e Clever Jatobá

Natal, Clever Jatobá e Jorge Leopoldo

Enquanto estávamos mergulhados nas aulas de espanhol, acontecia a 1ª quinzena de aulas do Doutorado Intensivo, assim, pudemos rever alguns colegas de outros módulos e alguns professores.
Clever Jatobá e Cristiano Lázaro (14.01.2013)

Clever Jatobá, Simone Galli, Thais Farto e Anita
No período de 21 de Janeiro à 02 de Fevereiro de 2013 tive a oportunidade de concluir os créditos do Curso de Doutorado em Direito Civil, integrante Programa Intensivo de Pós Graduação stricto sensu da UBA - Universidad de Buenos Aires, na capital da Argentina.

Cerimônia de Abertura da 2ª quinzena do mês de Janeiro de 2013.
Tive o privilégio de, atendendo ao convite do querido Prof. Dr. Ricardo Rabinovich-Berckam¹, Diretor da Modalidade Intensiva do Curso de Doutorado, cantar na abertura dos trabalhos, no dia 21.03.2013 no tradicional, lindo e imponente salão de AULA MAGNA.
Cerimônia de Abertura - Apresentação Musical de Clever Jatobá
Nesta cerimônia pude apresentar 3 canções, a clássica Preta Pretinha do imortal repertório dos "Novos Baiano", uma homenagem ao eterno Rei do Baião, Luiz Gonzaga, que no ano passado, se estivesse vivo, teria seu centenário e, por fim, apresentei uma canção da minha autoria chamada "Echo de Menos", trata-se da minha primeira composição em Espanhol².
Bem, após a cerimônia de abertura, a semana de aulas começou em ritmo total. Pela Manhã as aulas sobre Acesso à Justiça com o Prof. Dr. Wilson Alves de Souza (Juiz Federal Brasileiro, baiano) e às tardes com a Prof.ª Argentina Dr.ª Leila Devia de Derecho Económico Internacional.
Prof. Dr. Wilson Alves de Souza

Prof.ª Dr.ª Leila Devia
Na sequência, com a conclusão da carga horária destas disciplinas, passamos a ter aulas pela manhã com o Prof. Dr. Andres Botero Bernal que, sob uma abordagem jus-filosófica analisou a influência do cinema e da literatura no Direito; e, às tardes, as aulas com a Prof.ª Dr.ª Isabel Cristina Gonzales Nieves sobre Analisis Económica del Derecho.
Prof. Dr. Andres Botero Bernal

Turma com a Prof.ª Drª Isabel Cristina Gonzales Nieves.
Depois tivemos a oportunidade de desfrutar da AULA MAGNA de um dos maiores Constitucionalistas Brasileiros, o Prof. Dr. Paulo Bonavides, que com imensa lucidez nos brindou ao explanou sobre as gerações de direito e, em particular, com bastante empolgação nos falou sobre o Direito à Paz como direito da 5ª Geração.
Aula Magna - Prof. Dr. Paulo Bonavides - 28.01.2013.

Prof. Dr. Paulo Bonavides, Daniele Alonso e Clever Jatobá - 28.01.2013.
O convívio saudável com os colegas é motivo de grande integração, pois conseguimos além de universalizar o conhecimento, desfrutar das experiências mais diversificadas possíveis, num contato saudável com juristas de várias partes do mundo.
Com as colegas Renata Sant'Ana e a Min. Nancy Andrighi

Colegas: Marina Quiroz, Daniele Alonso, Min. Nancy Andrighi ,
Renata Sant'Ana, Soníria Campos e Jocelino Mattos.

Marcus Vinícius, Clever Jatobá e Renata Sant'Ana

Clever Jatobá e Rubem Valente

Fernando de Lima Almeida e Clever Jatobá

As colegas da Turma do 4º Módulo

Os últimos dias do 4º Módulo foram com as aulas de Derecho Ambiental com a Prof.ª Dr.ª Silvia Nona e de Antropologia Jurídica, tivemos uma dobradinha em sala de Aula com o bate bola do Prof. Dr. Manuel Moreira e Prof.ª Dr.ª Leticia Barrera.
Prof.ª Dr.ª Silvia Nona 

Prof. Dr. Manuel Moreira e Prof.ª Dr.ª Leticia Barrera
Vez por outra, ouvimos comentários maldosos daqueles que - independente do motivo - querem menosprezar a experiência acadêmica intensiva fora do país, onde tecem críticas aos devaneios turísticos, daqueles que aproveitam a estadia na linda capital Argentina para passeios turísticos. Bem, já disse o próprio Cristo que "Nem só de pão vive o homem", assim, é natural que, nas horas vagas, seja possível desfrutar dos prazeres da cidade sem comprometer a qualidade do curso e o aprendizado.
Em contrapartida, a programação acadêmica na quinzena é tão intensa que a estadia pode ficar vinculada apenas aos afazeres acadêmicos e culturais. Neste último módulo, além do tradicional Simpósio Internacional Dialogando desde el Sur, tivemos o lançamento do 9º Volume do Livro Reflexiones sobre Derecho Latinoamericano, a visita à Mesquita e a sessão de cinema com  o filme Tesis sobre um Homicidio³ foram momentos únicos. 
Renata Sant'Ana - Reflexiones sobre Derecho Latino Americano

Daniele Christofari Alonso - Reflexiones sobre Derecho Latino Americano

Sessão do filme Tesis sobre un Homicidio

Neste convívio acadêmico podemos rever alguns professores de outros módulos e até assisti-los em aulas, conferências e muito mais. Dentre eles, vale o registro carinhoso com estes excelentes professores.
Clever Jatobá e o Prof. Dr. Diego Papayannis

Clever Jatobá e o Prof. Dr. Daniel Rafecas

Clever Jatobá e a Prof.ª Dr.ª Flávia Piovesan

Com os Professores Dr.ª Andrea Gastron e o Dr. Ricardo Rabinovich

Prof.ª Dr.ª Marisa Herrera e Clever Jatobá.

Após duas semanas de aulas intensivas nos turnos matutino e vespertino, com muita informação e grandes atividades, chegamos ao dia da conclusão dos trabalhos. A Cerimônia de Encerramento e de diplomação dos alunos concluintes dos 3 módulos obrigatórios aconteceu na 6ª feira, dia 01.02.2013 no salão de Aula Magna.
Como se tornou costume, o encerramento contou com a Abertura Musical. Desta vez o Guilherme Tomizawa abriu a cerimônia cantando Imagine e Stand by Me e depois o Clever Jatobá cantou Baratinha (música da sua autoria), Chame Gente (Hino do Carnaval da Bahia).
Guilherme Tomizawa - cantando Imagine (Jonh Lennon)

Clever Jatobá - Baratinha e Chame Gente

Na cerimônia de abertura (dia 21.01.2013), o Prof. Dr. Ricardo Rabinovich me desafiou a compor uma música para a UBA - Universidad de Buenos Aires, assim, cumprindo tal desafio, compusemos juntos a música La casa del saber Universal. A letra é do Prof. Rabinovich e eu compus o refrão e a música. Assim, no encerramento das atividades pudemos cantar em público nosso hino dando VIVA LA UBA, La casa del saber Universal.
Clever Jatobá e o Prof. Ricardo Rabinovich - VIVA LA UBA!!!
REFERÊNCIAS
¹ O Prof. Dr. Ricardo Rabinovich-Berckam, além de Diretor da Modalidade Intensiva do Curso de Doutorado da UBA, é Professor de História do Direito e de Direito Civil.
² A apresentação da canção "Echo de Menos", de Clever Jatobá, está postado no YouTube sob o link: http://www.youtube.com/watch?v=RU4sKfXegDg
³ O Filme Tesis sobre un Homicidio tem sua trama desenvolvida nas dependências da Faculdad de Derecho de la Universidad de Buenos Aires, onde após um assassinato em frente à faculdade, um professor do Programa de Doutorado mergulha numa tese sobre quem é o assassino. 
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DOUTORADO EM DIREITO
NA UNIVERSIDAD DE BUENOS AIRES

Por: Clever Jatobá¹
A Universidade de Buenos Aires (UBA) foi criada em 21 de Agosto de 1821 - antecede em 39 anos a organização nacional do país - e, desde então acompanha a história e o desenvolvimento da Argentina, não apenas no prisma do conhecimento científico, mas como celeiro de reflexões para se compreender a vida e a sociedade, sendo de onde se constrói concepções de mundo na busca de um futuro melhor. 
Faculdad de Derecho de la Universidad de Buenos Aires
A UBA foi berço acadêmico de 4 Prêmios Nobel, são eles: Carlo Saavedra Lamas² (1936), Bernardo Alberto Houssay (1947), Luis Federico Leloir (1971), e César Milstein (1984). Da Faculdade de Direito da UBA saíram 15 Presidentes da República Argentina, além da maioria do grandes nomes das ciências, das artes com expressão internacional.

O prêmio Nobel é distribuído desde 1901 nas áreas de Química, Física, Medicina, Paz e Literatura. Em 1969 foi acrescentado o de Economia. O Brasil não tem nenhum prêmio Nobel, mas registra duas indicações, quais sejam: Carlos Chagas, indicado em 1921 para medicina, e Dom Helder Câmara para o da Paz, mas nenhum dos dois foi contemplado.
O prestigiado Curso de Doutorado da UBA criou em 18 de novembro de 2008 a modalidade Intensiva deste curso - devidamente reconhecida e categorizada pelo CONEAU - qual comporta aulas presenciais ministradas em tempo integral (matutino e vespertino) por duas semanas nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Setembro. O programa é dividido em 3 Módulos obrigatórios e um 4º Módulo optativo³, com cerimônia de Certificação realizada na conclusão dos módulos obrigatórios. Após a conclusão dos créditos, o Aluno do programa apresenta o Projeto de Pesquisa e passa a ser reconhecido como Doutorando, recebendo sua efetiva orientação à produção da sua tese.
A UBA disponibiliza em sua modalidade intensiva do Curso de Doutorado, quatro áreas do Direito, são elas: Civil, Constitucional, Penal e Trabalhista.
Além de ser uma das IES mais conhecidas, reconhecidas e bem conceituadas em todo o mundo, os Professores do programa são Doutores (ou Pós Doutores) renomados a nível internacional, de várias partes do mundo, tais como Argentina, Brasil, Bolívia, Espanha, México, Chile e Itália, entre outras, quais nos apresentam uma visão globalizada do Direito.
O Curso de Doutorado da UBA atende aos requisitos legais necessários ao reconhecimento no Brasil, pois o Curso tem seu funcionamento autorizado, devidamente reconhecido e categorizado pelo CONEAU (correspondente à CAPES no Brasil), tendo aulas presenciais, com a mesma carga horário exigida no Brasil (360 h) para os Cursos de Pós Graduação stricto sensu, com tese escrita, devidamente acompanhada com Orientação e com defesa por meio de sustentação oral perante banca examinadora de Doutores.
O Doutorado na Universidade de Buenos Aires é uma experiência fantástica... Não apenas pelo ponto de vista acadêmico, por conta da imensa qualidade dos professores e dos debates em sala de aula, mas também sob o prisma de experiência pessoal também, pois convivemos 15 dias em cada módulo com a universalidade de conhecimento e diversidade cultural, pois a Universidade de Buenos Aires nos permite o convívio com alunos da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Paraguai, Venezuela, Portugal, Angola, México, EUA, entre outros, além da beleza cativante da cidade de Buenos Aires.
Enfim, uma experiência única que Vale muito à pena...
REFERÊNCIAS:
¹ Clever Jatobá é Advogado e Consultor Jurídico na Bahia (Brasil), aluno do Programa Intensivo do Curso de Doutorado em Direito Civil na Universidade de Buenos Aires (UBA - Argentina), Mestrando em Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica do Salvador (UCSal). Pós Graduado em Direito Público, bem como em Direito Civil e do Consumidor (JusPodivm e Faculdade Baiana de Direito). Professor e Coordenador do Curso de Direito da Faculdade Apoio/Unifass (Lauro de Freitas-Ba). Membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família. 
² O Carlos Saavedra Lamas, formado pela Faculdade de Direito da UBA, foi o 1º Prêmio Nobel latino-americano.
³O 4º Módulo é pelo programa de Doutorado considerado optativo, todavia, para os alunos brasileiros, em razão da compatibilização de carga horária com as exigências do nosso país (360 horas) se faz obrigatório para seu reconhecimento.