domingo, 24 de novembro de 2013

IV SEMANA DE DIREITO DA FANOR - DeVry BRASIL

No período de 16 a 18 de Outubro de 2013, tive a grata satisfação de palestrar na IV SEMANA DE DIREITO da FANOR, Instituição de ensino superior integrante do Grupo DeVry Brasil, na linda cidade de Fortaleza-Ceará.
 
O evento foi realizado na segunda quinzena do mês de Outubro de 2013, sob a Coordenação da Prof.ª Flávia Carvalho Mendes Saraiva, do Prof. Dirceu e do Prof. Fernando de Lima Almeida. 
 
A temática central do evento foi a INTOLERÂNCIA.
 
Neste evento, pude palestrar sobre "Intolerância nas relações familiares". O presente assunto é bem abrangente. Pode ser apreciado nas relações internas e externas da Família contemporânea, que, por sua vez, para ser apreciada carece da compreensão acerca de todas as entidades familiares existentes na atualidade.

ATIVIDADE EXTRA DE OBRIGAÇÕES

Queridos Alunos
da Turma de Direito das OBRIGAÇÕES,
 
Conforme o combinado, faríamos uma atividade extra com duas questões valendo 0,5 cada para acrescentar à nota da nossa Avaliação.
 
Pois bem, apesar da demora, eis as questões:
 
1) JOÃO DAS BRENHAS lhe procurou como advogado com o intuito de comprar uma dívida que o Sr. LUIZ BARRIGA tem com dona ROSALINA BICUDA. Ele pretende pagar a dívida e ficar como credor da mesma. Diante de tal circunstâncias, questiona-se: a) Quais as formas de transmissão das obrigações? Responda identificando e diferenciando as suas espécies.
 
2) Identifique explicando e diferenciando as espécies de JUROS existentes.
 
 
ATENÇÃO:
 
As questões devem ser respondidas MANUSCRITAS de caneta preta ou azul (não será admitida respostas a lápis ou digitadas), em folha de papel pautado, identificando no cabeçalho a Faculdade, Disciplina, Aluno e Professor.
 
A mesma deverá ser entregue no dia da PROVA da IIª Unidade.
 
Um cordial abraço,
 
Prof. Clever Jatobá.

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Das grades, telas de proteção, películas solares e outras regulamentações


PONTOS CONTROVERTIDOS DOS REGIMENTOS INTERNOS - PARTE II
Das grades, telas de proteção, películas solares e outras regulamentações

Por: Clever Jatobá[1]
1. INTRODUÇÃO

Como abordado anteriormente[2], incumbe ao Regimento Interno dos condomínios edilícios[3] a regulamentação das relações cotidianas do condomínio, garantindo a harmonização do convívio social diante da utilização das áreas comuns. Neste esteio, o texto de tal regulamentação deve abordar assuntos triviais à convivência social, regulando, entre outros pontos, os horários de mudança, horários de serviço nos apartamentos (reformas), utilização harmônica das áreas comuns, tipo piscina, quiosques, quadras esportivas, salões de festas, jogos e brinquedoteca, sauna, spa, elevadores sociais e de serviço, etc.

Diante de tal realidade, esta norma estatutária de natureza administrativa estabelece limites ao exercício do direito de propriedade. Ocorre, porém, que a finalidade desta limitação repousa na ideia de garantir aos coproprietários e/ou moradores uma moradia harmônica e o bem-estar de todos, evitando que hábitos diversos não ofendam a harmonia da convivência, nem obstrua o próprio direito de propriedade, permitindo que todos possam usar, gozar e fruir da sua propriedade.

Ocorre, porém, que no afã de regulamentar esta convivência condominial, muitas vezes o regimento interno extrapola seus limites, estabelecendo regras abusivas que ferem a sua essência e que chegam a estabelecer limites que por si só são ilegais. Assim, dando continuidade às reflexões acerca de assuntos que normalmente são controvertidos, abordaremos doravante, reflexões sobre:

a)      Grades de segurança, telas de proteção e películas solares;
b)     Ar condicionados;
c)      Varandas do apartamento;
d)     Animais domésticos;
e)      Fiscalização dos apartamentos pelo condomínio.

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

ALUGUEL DAS ÁREAS COMUNS DO CONDOMÍNIO

PONTOS CONTROVERTIDOS DOS REGIMENTOS INTERNOS
NOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS:
Da cobrança de aluguel das áreas comuns

Prof. Clever Jatobá[1]
 
1.      CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Em razão do boom imobiliário dos dias atuais, alguns assuntos passam a permear a realidade de muitas pessoas na atualidade. Há cada dia mais pessoas passam a morar em condomínios edilícios (edifícios de apartamentos) e, portanto, se submetem à Convenção e ao seu Regimento Interno.
 
 
A convenção do condomínio não tem natureza meramente contratual, tem um perfil estatutário, pois não faz lei apenas entre as partes que lhes deram aprovação, sendo configurada como uma norma regra que vincula além daqueles que deram a sua aprovação, todos os que futuramente ingressarem no condomínio, na condição de adquirente, locatários e promissários compradores (FARIAS, ROSENVALD, 2012, p.919). Seu conteúdo caracteriza uma espécie de legislação privada, pois a doutrina reconhece sua natureza jurídica institucional normativa (ALMEIDA, 2013, p.1113).
 
O Regimento Interno do condomínio, por sua vez, é um regramento de natureza administrativa do condomínio, qual tem o papel de regular as situações cotidianas da convivência social entre os condôminos, regulamentando o uso das áreas comuns e estabelecendo orientações do cotidiano no curso da nossa moradia.